Qual CST usar para CFOP 5102? Para vendas que geram crédito ao destinatário, utilize CST 49 – Outras Operações de Saídas. Lembrando que o CST varia de acordo com o tipo de operação e do regime tributário da empresa.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
#16 Qual CFOP os restaurantes devem utilizar? 5.101 ou 5.102?
Como saber qual CFOP e CST usar?
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Enquanto o CFOP 5102 envolve a tributação na venda de mercadorias, o CFOP 5405 é utilizado quando o imposto já foi pago antecipadamente pelo fornecedor. O código CFOP 5102 é utilizado quando uma empresa vende mercadorias que ela mesma produziu ou que comprou de terceiros, dentro do mesmo estado.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
O CST =10 deve ser informando quando o emissor da NF-e deve pagar o ICMS pela operação própria e ainda deve reter o ICMS devido nas operações subsequentes do destinatário da mercadoria. Neste caso o emissor é responsável pela retenção do ICMS ST e deve recolher o seu ICMS e o ICMS ST que está sendo cobrado do cliente.
A indicação de CST 60 significa que o produto é tributado e sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. Ou seja, seu distribuidor quando adquiriu o produto teve a retenção do ICMS ST (que é um custo) e ao revender para sua empresa, repassa esse ICMS ST no preço de venda.
No CT-e relativo à prestação de serviço de transporte de mercadoria amparada pela não incidência do ICMS, deve ser informado o CST 41 (não tributada) e indicado no campo destinado aos dados complementares que se trata de prestação fora da incidência do ICMS, conforme o artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/2000.
Quando devo usar o CSOSN 101 e 102? Deve-se usar o CSOSN 101 quando o produto gerar crédito de ICMS para quem o compra. Logo que, deve-se usar o CSOSN 102 quando a operação não gera nenhum tipo de crédito de ICMS. Ou seja, em uma operação de remessa.
Enquanto o CFOP 5101 indica a venda de produção do estabelecimento, o CFOP 5102 indica a venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. Ou seja, o primeiro indica a venda de produtos fabricados pela própria empresa, enquanto o segundo diz respeito à revenda de mercadorias.
CFOP 5401 - para venda de produtos dentro do estado com substituição tributária. Corresponde ao CSOSN 202 ou 201 se o comprador for do Regime Normal. CFOP 5101 - para venda de produtos dentro do estado sem substituição tributária. Corresponde ao CSOSN 102 ou 101 se o comprador for do Regime Normal.
Localize a tabela de origem do produto, disponível nos documentos ou sistemas de gestão tributária. Identifique a origem do produto (nacional, estrangeira – importação direta, estrangeira – adquirida no mercado interno, etc.) e anote o indicador numérico correspondente.
Para usar esse CFOP na hora de emitir a nota, é necessário: Lançar o CRT = 1 (Simples Nacional, tendo como CFOP 5102); A origem da mercadoria é CSOSN = 101; CST do PIS COFINS = 49 (outras operações de saídas).
Onde fica o CST na nota fiscal? Nas notas fiscais modelo 1 e 1-A, você encontra o Código de Situação Tributária no quadro “dados do produto”, representado por 3 dígitos, em formato ABB. Nesse quadro, há uma coluna própria para a indicação do CST, o que demonstra a importância desse código e facilita sua localização.
Sendo o CFOP 6.403 uma operação de revenda de mercadoria, o Código de Situação Tributária adequado à legislação é o CST 53 (Saída não Tributada) ou 99 (Outras Saídas).
51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno. Este código é aplicado quando a operação gera crédito de PIS e COFINS, mas esse crédito está vinculado exclusivamente a receitas não tributadas no mercado interno.