Qual cirurgia reparadora o convênio cobre?

Por exemplo, o plano de saúde cobre as seguintes cirurgias plásticas: cirurgias de mãos, cirurgias de reconstrução da mama e da face, cirurgia para tratamento da paralisia facial, cirurgias para a reconstrução de orelha e também reconstruções pós-traumas diversos.
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Quais cirurgias reparadoras são cobertas pelo plano de saúde?

Quais cirurgias reparadoras podem ser cobertas pelo plano de saúde? Segundo as normas da ANS, as cirurgias reparadoras devem ser cobertas pelo plano de saúde, desde que o paciente possua um laudo médico que ateste que a finalidade do procedimento é corrigir deformidades e prezar pela saúde.
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Quais cirurgias são consideradas reparadoras?

Nesse sentido, algumas das principais indicações para este tipo de procedimento são:
  • Reconstrução mamária de pacientes submetidos à mastectomia;
  • Reconstruções pós-trauma (cobertura de fraturas expostas, correção de fraturas de face, entre outros);
  • Abdominoplastia após cirurgia bariátrica;
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O que se enquadra em cirurgia plástica reparadora?

A cirurgia plástica reparadora é realizada em estruturas anormais do corpo, com problemas causados de forma congênita, problemas de desenvolvimento ou crescimento, trauma, infecção, tumores ou doenças. Alguns procedimentos definidos como cirurgia plástica reparadora são: Reconstrução mamaria de orelha.
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Tem como fazer lipo pelo convênio?

Sim, é possível fazer lipo pelo convênio, mas geralmente só quando há uma indicação médica clara de que o procedimento é necessário por razões de saúde, e não apenas estéticas.
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Convênio cobre cirurgias plásticas? | 3ª temporada

Como conseguir lipo pelo plano de saúde?

Isso significa que procedimentos como a lipoaspiração, a rinoplastia e a mamoplastia de aumento não são cobertos pelo plano. Para que o paciente possa ter acesso a uma cirurgia plástica reparadora, é necessário que o médico responsável pelo seu tratamento solicite a autorização do plano de saúde.
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Como posso fazer uma cirurgia plástica reparadora pelo meu plano de saúde?

Para conseguir a cobertura do plano de saúde para uma cirurgia plástica reparadora, é importante que o beneficiário tenha um acompanhamento médico que lhe indique o processo cirúrgico como melhor solução. Além disso, o plano de saúde deve ter cobertura ambulatorial hospitalar.
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Quais cirurgias reparadoras o convênio cobre?

Quais cirurgias devem ser cobertas pelo convênio? Entre as cirurgias reparadoras obrigatórias, estão: Cirurgia de Abdominoplastia: obrigatória nos casos de diástase – espaçamento do músculo abdominal causado por uma ou mais gestações – com mais de três centímetros.
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Quando tenho direito a reparo de cirurgia plástica?

Logo, quando a cirurgia plástica ou procedimento estético dá errado, o paciente (consumidor) passa a ter um direito a reparação, que pode ser por danos materiais, danos morais e/ou danos estéticos, tudo a depender do caso concreto.
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Como fazer cirurgia de diástase pelo convênio?

Para solicitar que o plano de saúde cubra a cirurgia de diástase, você precisa ter a recomendação de um médico explicando, por exemplo, qual o seu problema de saúde, qual o motivo clínico para essa cirurgia ser feita, há quanto tempo você está debilitado por conta deste problema e a gravidade do seu caso.
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Como conseguir abdominoplastia pelo convênio?

Geralmente, não. Porém, existem exceções, por exemplo, quando o excesso de pele pode prejudicar a saúde da pessoa. Nessa situação, a cobertura pode ser obrigatória. O melhor caminho é apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do procedimento, o que vai ser confirmado pela perícia do plano de saúde.
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Posso solicitar cirurgia reparadora após o emagrecimento com convênio?

Sim! Desde que diagnosticado com obesidade e possuindo relatório de acompanhamento com o auxílio médico e/ou nutricional, é possível solicitar as plásticas reparadoras as operadoras de planos de assistência à saúde para a retirada do excesso de pele, desde que haja recomendação médica.
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Quem tem direito a cirurgia reparadora?

Todos os beneficiários que tenham passado por uma cirurgia bariátrica ou que apresentem sequelas, como o excesso de pele após uma significativa perda de peso, possuem direito às cirurgias reparadoras.
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Quais cirurgias o plano não cobre?

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:

Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos (exemplo: cirurgias plásticas)
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Qual é a carência para cirurgia reparadora?

No caso de procedimentos cirúrgicos, a carência é, normalmente, de até 180 dias.
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Quem tem diástase o plano cobre abdominoplastia?

Se você tem diástase abdominal, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a abdominoplastia!
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O que se encaixa em cirurgia plástica reparadora?

A cirurgia plástica reparadora é um ramo da Cirurgia Plástica que se concentra na correção de defeitos físicos, deformidades congênitas, lesões traumáticas, queimaduras e outras condições que afetam a função ou a aparência de uma parte do corpo.
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O convênio cobre cirurgia de queloide?

Sim. A cicatriz queloideana é uma doença, reconhecida pelo código internacional de doenças (CID 10 L91. 0) e com código TUSS reconhecido pela Agência Nacional de Saúde. Assim, sua retirada e reconstrução deve ser coberta pelos convênios (sistema de saúde suplementar).
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Quando o plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica?

Essas são intervenções ligadas à recuperação de traumas, ou seja, aquelas que visam corrigir deformidades ou condições que afetam a saúde física ou mental do paciente. Portanto, o plano de saúde cobre cirurgia plástica apenas quando houver indicação médica e justificativa de caráter reparador.
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Quais os tipos de cirurgia plástica que o convênio cobre?

Por exemplo, o plano de saúde cobre as seguintes cirurgias plásticas: cirurgias de mãos, cirurgias de reconstrução da mama e da face, cirurgia para tratamento da paralisia facial, cirurgias para a reconstrução de orelha e também reconstruções pós-traumas diversos.
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Quantos cm de diástase o convênio cobre?

A cobertura de procedimentos relacionados à diástase abdominal por convênios de saúde pode variar bastante de acordo com a operadora e o plano contratado. Em geral, muitos convênios cobrem cirurgias plásticas reparadoras quando a diástase é considerada severa, geralmente a partir de 2 cm de separação.
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Quando uma cirurgia é considerada reparadora?

Para quem ainda não sabe o que é uma cirurgia reparadora, uma boa forma de entender se baseia no fato de que o objetivo desse procedimento não é só a aparência. Diferentemente das cirurgias plásticas estéticas, as reparadoras tem como finalidade também melhorar ou recuperar as funções do local operado.
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Quem tem direito a abdominoplastia pelo convênio?

“Não existe qualquer restrição. O paciente que emagreceu também tem direito de realizar o procedimento de Abdominoplastia, mesmo sem ter feito qualquer cirurgia bariátrica. Isto está dentro da própria regra da Agência Nacional de Saúde”, explica.
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Qual o valor de uma lipo na barriga?

Método avançado envolve tecnologias modernas para definição muscular e tratamento da pele. Procedimento custa em média R$160 mil na Clínica JK, em São Paulo.
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Qual plano de saúde cobre silicone?

Todo plano de saúde cobre esse procedimento, mesmo sendo básico o contrato? Sim. Todo e qualquer plano de saúde possui obrigação contratual em custear esse procedimento cirúrgico.
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