Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
CFOP 5117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura; CFOP 5922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
O CFOP da Remessa de Entrega Futura é 5.922 ou 6.922 (depende se a operação é intra ou interestadual). É o mesmo caso da NF de Entrega Futura, mas é necessário, quando emiti-la, inserir as informações complementares corretas da remessa que você está realizando.
5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Venda para Entrega Furuta: Qual o CFOP? Qual a tributação? Como funciona?
Qual a diferença do CFOP 5116 e 5922?
Sobre a nota emitida para simples faturamento (CFOP 5922) não tributamos ICMS, apenas os impostos federais e na nota de entrega da mercadoria (CFOP 5116) tributamos apenas o ICMS e não os impostos federais. Esse é o procedimento para empresas do regime normal e acredito que seja o mesmo para optantes pelo simples.
O CFOP 5152 é utilizado para registrar a transferência de mercadorias adquiridas de terceiros, sem que tenham passado por processo industrial no estabelecimento de origem.
A nota fiscal de venda de entrega futura atualiza o financeiro e faz a reserva do produto, mas não movimenta o estoque, portanto, não aparecerá em Custo dos produtos vendidos no DRE. Palavras-chave: Venda entrega futura, simples faturamento, nota fiscal de remessa para transporte.
A natureza da operação deve ser “Remessa de Mercadorias sem Venda”. Ao preencher o CFOP em uma nota fiscal de simples remessa, é necessário utilizar o código 5.949.
A nota fiscal com CFOP 6.922 deve ser escriturada nos registros de entrada com CFOP 2.922 e a nota fiscal com CFOP 6.116 de mercadorias destinadas à uso e consumo do estabelecimento deve-se registrar na entrada com o CFOP 2.556.
NF-e de Remessa: CFOP 5116/5117 (Operação Interna), 6116/6117 (Operação Interestadual); CST: Emissão Sem o IPI - 99, Emissão com IPI - 50 (Tributada) ou 51 (Saída com alíquota 0);
O que é o CFOP 5202? O CFOP 5202 é um código fiscal muito utilizado no Brasil para indicar a devolução de mercadorias adquiridas com o propósito de revenda, previamente registradas sob o CFOP 1102 como “compra para venda”.
Transferência de mercadorias recebidas ou adquiridas de terceiros em operações interestaduais: Por fim, se a transferência envolver mercadorias recebidas ou adquiridas de terceiros em operações interestaduais, ou seja, para outro estado, o CFOP correto a ser utilizado é o 6.152.
No faturamento antecipado (quando a mercadoria não existe em estoque), a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins estará associada ao momento de saída da mercadoria (NF-e com CFOP 5/6.116).
Em resposta a sua consulta, informamos: EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO QUE EMITE VENDA NAS CFOPS 5922 E 5117. SABEMOS QUE NA CFOP 5922 RECAI OS TRIBUTOS FEDERAIS E NA 5117 OS ESTADUAIS.
O que é uma nota fiscal de cobrança para entrega futura?
A nota fiscal de cobrança é registrada para cobrar previamente a mercadoria que será enviada posteriormente ao cliente via nota de entrega. Após gerada a nota fiscal de cobrança, poderá haver uma única nota de entrega ou várias.
No caso de transferência de mercadorias entre matriz e filial do mesmo estado, o CFOP a ser utilizado é o 5152: “Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Caso a transferência seja para filial de outro estado, você deve usar o CFOP 6152.
Pela regra anterior, ou seja, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ser contempladas com a não incidência do ICMS, isto é, não havia o fato gerador do imposto, porém, o contribuinte era obrigado a realizar o destaque do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para fins de ...
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.