Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O de número 25 diz que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art.
Programa garante qualidade de vida a pacientes crônicos
O que diz o artigo 196 sobre a saúde?
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
50 da Constituição Federal, de 1988. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
RESUMO: O direito à vida é o direito fundamental de um indivíduo estar vivo e com dignidade. Está previsto no caput do artigo 5˚ da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput1, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida, sendo certo que o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe, em seu artigo 2º, que ―a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro‖.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à vida no artigo 5º, que está situado no campo dos direitos e garantias fundamentais, e mais especificamente, nos direito e deveres individuais e coletivos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, qualidade de vida é “a percepção do indivíduo de sua inserção na vida, no contexto da cultura e sistemas de valores nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”.
Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Quais os 7 pilares para uma boa qualidade de vida?
São eles: Alimentação, Atividade Física, Sono, Trabalho, Afetividade, Sexualidade e Lazer. Para os autores, cuidar bem desses "sete pilares", compreendendo-os como elementos indissociáveis, é o caminho para uma vida saudável.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
O 20º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. E, ainda, afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.
O direito à vida não pode resumir-se à mera sobrevivência (existência), mas implica uma vida com dignidade. Como direito fundamen- tal, o direito à vida não se restringe à dimensão física e inclui o domínio psíquico (PIEROTH; SCHLINK, 2012, p. 188), bem como a convi- vência social.
O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, causando um prejuízo alheio.
"Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas. O art.
O que o artigo 92 da Constituição Federal descreve?
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Art.
Aposentadorias para a pessoa com deficiência da Lei Complementar 142 e sua diferença para o BPC. LOC ACS Abertura: As aposentadorias para a pessoa com deficiência, trazidas pela Lei Complementar 142, de 2013, por vezes, são comparadas ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
O que o artigo 166-A da Constituição Federal autoriza?
166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. II - transferência com finalidade definida. II - encargos referentes ao serviço da dívida.