O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
Medida provisória garante que Pix não será taxado. Medida provisória editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão taxadas. Essa medida (MP 1.288/2025) foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (16).
A previsão para 2025 é que o Pix não apenas mantenha sua relevância, mas que se torne ainda mais integrado ao nosso dia a dia. Imagine, por exemplo, realizar pagamentos com apenas um toque no celular, sem precisar abrir aplicativos ou digitar senhas.
Assim, desde 1º de janeiro de 2025, a Receita implementou o serviço de monitoramento de transações financeiras via Pix que somam a partir de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.
A Receita Federal vai realmente taxar o Pix? Esta é a principal dúvida que surgiu após o anúncio das novas medidas de monitoramento. A resposta é não. A Receita Federal não implementou nenhuma taxa ou imposto sobre transações via Pix.
“Não há nada diferente do que já acontece. A Receita tem arcabouço de cruzamentos gigante. Quem recebe Pix só vai pagar imposto se suas transações forem acima do limite do Imposto de Renda. E não paga quem envia, mas quem tem acréscimo do patrimônio.
Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix. O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix.
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
Para a declaração do IR 2025, eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes pessoas físicas (PF) através do aplicativo Receita Saúde. De acordo com a Receita Federal, a proposta visa reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.
Nas transações Pix realizadas entre pessoas físicas não há nenhuma cobrança de tarifas ou taxas extras. Essa é uma das principais razões do Pix ter se tornado o método de pagamento mais utilizado entre os brasileiros.
O Pix não entrará como critério para taxação do Imposto de Renda de 2025 e, até o presente momento, nenhuma outra declaração. Recentemente, o governo atualizou as normas para monitorar movimentações financeiras, incluindo o Pix, assim como já ocorre com cartões de crédito e débito.
Desde 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) podem solicitar adesão ao Pix. Essa medida visa fortalecer a segurança e o controle do sistema, restringindo o acesso a empresas que seguem regulamentações específicas.
A Receita Federal criou novas regras para “prestação de contas” de movimentações de Pix e de cartões de crédito. Desde 1º de janeiro, todos os valores que se igualem ou superem os R$ 5 mil por mês, somando tanto os recebimentos quanto os pagamentos, devem ser reportados ao Fisco.
O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
O piso para que a movimentação seja informada aumentou, para refletir essa adição. Agora, se as movimentações forem superiores a R$ 5 mil reais para pessoas físicas e R$ 15 mil reais para empresas, a instituição também será obrigada a informar os valores à Receita.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
A partir de 2025, essa fiscalização pretendia ser ampliada, com o objetivo de impedir fraudes e sonegação. Entretanto, depois de uma forte repercussão negativa sobre o assunto, o governo suspendeu as regras que previam monitorar as movimentações via Pix e cartão de crédito.
COMO FUNCIONA – Os depósitos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante. Os repasses são feitos de acordo com critérios como matrícula, frequência nas aulas e participação no Enem. O dinheiro é depositado em contas digitais abertas automaticamente na Caixa Econômica Federal.
Não é necessário declarar PIX no Imposto de Renda, exceto se você é profissional autônomo e recebeu muitos pagamentos neste ano por essa modalidade. Mas, calma, o PIX por si só não é taxado e não há desconto de IRPF.
Faixa 1: base de cálculo mensal até R$ 2.259,20 - alíquota zero. Faixa 2: base de cálculo de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - alíquota de 7,5%. Faixa 3: base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - alíquota de 15%. Faixa 4: base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - alíquota de 22,5%.