1️⃣ Proibição do Insulfilm Espelhado : Películas espelhadas ou opacas não são permitidas. Elas podem causar ofuscamento em outros motoristas, aumentando o risco de acidentes. 2️⃣ Visibilidade : Uma película espelhada impede que as pessoas do lado de fora vejam o interior do veículo.
O insulfilm permitido por lei e pelo Detran é com 70% de transparência no parabrisa e vidros dianteiros, já nos vidros traseiros, a transparência permitida é de no mínimo 28%. Além disso, o Detran estabelece tolerância zero para películas com bolhas, pois elas atrapalham a visibilidade do condutor.
Logo, o uso de insulfilm G20 é permitido apenas nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro do veículo, já que é exigida uma transparência mínima de 28%.
As porcentagens são as seguintes: 70 a 100% de visibilidade nos vidros laterais dianteiros; 75 a 100% para o para brisa; e entre 28 e 100% para os vidros laterais traseiros e vidro traseiro.
Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica.
Película - O que mudou?👀 Limite de transmitância luminosa 70%: vidros dianteiro e para-brisa!
Pode usar G35 no para-brisa?
De acordo com a resolução citada, a película permitida para carros é a que apresenta transparência mínima de 70% no para-brisa e vidros laterais dianteiros, e de 28% no restante dos vidros. Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas.
A película autorizada pelo Detran é aquela que está de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução nº 254/2007 do Contran. Essa película deve possuir transparência mínima de 75% nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro.
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
Essa parte do veículo é permitido películas de 75%, ou seja G75 de transparência Isso acontece para a segurança de condutores, em casos de abordagens policiais, os oficiais conseguem verificar quem está no interior do veículo. Podendo impedir sequestros ou assaltos.
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
A película G5, G20 e G35 são as mais comuns e mais vendidas. O número que acompanha a letra G indica a maior ou menor transparência. Por exemplo, Insulfilm G5 significa menor transparência e maior escurecimento ou opacidade. Insulfilm G5 – Alto nível de escurecimento e opacidade.
G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade. Esse tipo de película é proibido por lei, mas muto utilizado, principalmente por condutoras mulheres.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
No entanto, este tipo de película automotiva não é permitida de acordo com a lei para uso em automóveis. De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
O Insulfilm G20, com uma transmissão luminosa em torno de 20%, é muito escuro para ser utilizado no para-brisa dianteiro. No entanto, é permitido utilizar Insulfilm em outros vidros do veículo, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
Quais são os tipos proibidos? Conforme explicamos acima, qualquer insulfilm que ultrapasse e reduza a visibilidade além do permitido, é proibido por lei. Geralmente nesse acessório há uma letra G que indica a porcentagem de transparência do insulfilm, veja alguns exemplos: G75: 75% de transparência.
A película G35, com claridade de até 75%, é ideal e permitida no para-brisa e nas duas portas dianteiras. 🚗 Já o vidro traseiro e as duas portas laterais podem ser aplicados conforme sua preferência!
Quer dizer que para os vidros dianteiros estão permitidas as películas G70, que bloqueia 30% dos raios solares e garante os 70% de transparência exigidos por lei.
Descrição. *ESCOLHA A OPÇÃO DE TONALIDADE AO LADO DIREITO DO ANUNCIO ( G5% / G20% / G35%); OBS: A película g3 é a mais escura da categoria de visibilidade .
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%.
Que tipo de insulfilm não é permitido? Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista.