De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
A lei especifica que os capacetes devem estar equipados com viseiras que permaneçam abaixadas durante a condução. No caso de capacetes sem viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específicos para motociclistas.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
A certificação vale para capacetes integrais (fechados), modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira) e abertos (do tipo jet). Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro.
Motorista: Confira as novas regras para o uso do capacete
Quais capacetes são proibidos?
Os capacetes de obra, os EPIs também, são proibidos, segundo a Resolução 940, do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, esse modelo não vai oferecer a segurança e proteção que o motociclista necessita. Por essas razões é melhor apostar em um bom capacete projetado especificamente para motoqueiros.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
“Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor.
Qual tipo de capacete não é permitido usar na rodovia?
Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do CONTRAN, o que não ocorre.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Posso fazer a prova do Detran com capacete sem queixeira?
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Viseira fumê é permitida? Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Não tem segredo. O sabonete neutro é o seu melhor amigo. Basta aplicá-lo junto à água para limpar a viseira do capacete. O sabonete neutro não agride o visor e também não arranha, além de ser outro item de fácil acesso e valor baixo.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Trafegar com a viseira levantada é infração de trânsito. Foto: Depositphotos. Assim como o capacete, o uso da viseira ao trafegar de motocicleta é muito importante para a segurança tanto do piloto quanto do passageiro do veículo.
Capacete coquinho: permitido ou não? Ao pesquisar se o capacete coquinho é permitido, você vai encontrar que o nível de proteção é inferior aos demais capacetes oferecidos no mercado. Ele não protege a nuca, nem a região temporal e o queixo. Desse modo, apesar de estiloso, a lei brasileira proíbe o uso desse capacete.