O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A chamada nova Lei de Drogas, aprovada em agosto de 2006 (Lei no 11.343/2006), eliminou a pena de prisão para o uso de drogas, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo mínimo de prisão para o tipo penal do tráfico de drogas.
O Senado Federal inicia a primeira rodada de votos sobre a PEC Antidrogas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2023) altera o texto da Carta Magna para proibir o porte e a posse de quaisquer drogas, independentemente da quantidade, com pena de prisão.
Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Se a PEC 45/23 for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, portanto, em hierarquia normativa superior a uma lei ordinária.
Na terça (25/6), a corte já havia decidido pela descriminalização, mas faltava definir uma série de temas, o principal deles envolvendo a quantidade que diferencia usuário e traficante, que ficou fixada em 40 gramas, ou seis pés de maconha.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante. Ao fixar tese, Plenário decidiu que a substância pode ser apreendida, e o usuário poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.
Já a cocaína, a maconha, o crack, a heroína, etc., são drogas ilícitas, ou seja, são drogas cuja comercialização é proibida pela legislação. Além disso, as mesmas não são socialmente aceitas.
Quanto tempo de condenação por Tráfico de Drogas terá o réu primário. A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343 /06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No artigo 33 constam diversos verbos,…
Por 52 a 9, o Senado aprovou em segundo turno a PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Embora não defina a quantidade de substância considerada apenas para uso pessoal, o texto (PEC 45/2023) não prevê pena de prisão para usuários.
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida estimulou o debate em todo o País e aumentou a confusão que muita gente faz, inclusive parte da imprensa, ao confundir descriminalização com legalização.
A Corte definiu critérios para diferenciar uso pessoal e tráfico. Entenderam que a quantia será de, no máximo, 40 gramas. Ou seja, alguém que for flagrado portando até essa quantidade do entorpecente não deve ser enquadrado como traficante, mas como usuário (leia a tese definida ao final desta reportagem).
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Qual a pena para posse de drogas para consumo pessoal?
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
Drogas lícitas são aquelas que são permitidas por lei, como o álcool, o cigarro e o café. Já as drogas ilícitas são aquelas que são proibidas por lei, como a maconha, a cocaína e a heroína.