O código estipula um prazo de 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis (bebidas, por exemplo), e 90 dias para duráveis (uma televisão, por exemplo).
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
A contratual é oferecida por livre iniciativa do fabricante. Em duráveis, costuma ser de um ano. Mas o que pouca gente sabe é que essa garantia é complementar à legal, ou seja, se o fabricante oferece um ano de garantia, a partir da emissão da nota fiscal, deve oferecer mais três meses da garantia legal.
O fornecedor se compromete por si conceder garantia maior do que a prevista em Lei. Exemplo claro desse tipo de garantia é aquela concedida para eletrodomésticos, que, em regra, é de 1 ano.
No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação. O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor.
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Como funciona a garantia pela loja?
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
(SAMSUNG) disponibiliza no mercado brasileiro, é oferecida a garantia contra problemas decorrentes de falha nos componentes ou no processo de montagem do produto, em condições normais de uso e manutenção, pelo prazo de 90 (noventa) dias (garantia legal), o qual é acrescido de 9 (nove) meses de garantia adicional, num ...
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
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Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
Esclarecemos que a garantia oferecida pela LG é de um ano (12 meses) a partir da data de emissão da nota fiscal para reparo de irregularidades decorrentes de fabricação.
O CDC garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com os produtos duráveis (alimentos ou bebidas, por exemplo), e 90 dias para àqueles duráveis (televisão ou uma geladeira, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Quanto tempo é considerado abandono de um produto?
Conclusão. Pelo exposto, podemos concluir que é razoável dizer que o consumidor tem prazo de 30 dias para buscar o bem. Não indo recuperá-lo, a empresa não pode apropriar-se ou alienar o bem. Contudo, é válida multa, desde que estipulada em valor razoável.
É verdade que todo produto tem um prazo de garantia pelo fabricante de 1 ano ou não?
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar a legal. Desse modo, fique atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) geralmente é de 9 meses ou 1 ano.
Conforme o Código Civil de 2002, a legislação brasileira estabelece que a garantia para problemas estruturais e de segurança é de 5 anos. Isso cobre questões como rachaduras graves, infiltrações e falhas na estrutura do imóvel.
De acordo com o CDC, se não houver esclarecimento, entende-se que o prazo de 6 meses é somado aos 90 dias da garantia legal. Isso significa que o consumidor terá, na prática, uma garantia total de 9 meses para reclamar de defeitos.
As versões com tela LED podem funcionar por 4 anos e meio sem parar, enquanto as LCD aguentam, pelo menos, quase 7 anos. Já os modelos de plasma costumam durar cerca de 100 mil horas. Isso é igual a 11 anos e meio sem desligar.
Cópia do comprovante de residência com o endereço que deseja receber o produto; Cópia do RG e CPF; Duas cópias da Nota Fiscal do produto ou declaração que comprove a propriedade do produto (fora de garantia);
A SEMP TCL oferece garantia limitada contra defeitos de fabricação aos produtos e seus acessórios de acordo com os seguintes termos e condições: . A Garantia legal para os produtos e acessórios é de 90 (noventa dias) contados a partir da data de compra do produto.
Então, se o problema na TV somente aparece depois de 1 ano, por exemplo, o prazo de garantia previsto em lei, que é de 90 dias (artigo 26, II, CDC), só vai começar a contar do dia em que aparece o vício.
O Código de Defesa, em seu artigo 18, estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis, sendo concedido o prazo de 30 dias para sanar os vícios.
A garantia não cobre danos ou desgaste causados pelo uso normal. Problemas que se enquadram no desgaste por uso normal são considerados desgaste natural do produto e não são elegíveis para reparo ou atendimento sob garantia.