VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
Os pronomes de tratamento são usados em situações formais, como em tribunais e comunicações oficiais. No âmbito jurídico, exemplos incluem “Vossa Excelência” para juízes e “Doutor” para advogados e médicos. Já “Meritíssimo” é aplicado para endereçar magistrados em audiências.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Porém, qualquer cidadão está autorizado a, se quiser, usar os vocativos “você” ou “tu” quando se dirigir a qualquer detentor de cargo público. Além disso, não é preciso usar nenhum pronome de tratamento para se referir a esses profissionais.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
Cuidado: » Quando se refere à pessoa de quem se fala, emprega‑se a forma “sua”. Ex.: Mesmo não estando presente à reunião, queria pedir a Sua Excelência, o minis‑ tro da justiça, um voto de confiança. » Quando se refere à pessoa com quem se fala, emprega‑se a forma “vossa”.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética da OAB não impõem essa exigência. Portanto, chamar um advogado de doutor é mais uma prática social do que uma obrigação formal.
Vossa Excelência: é usado para altas autoridades, como presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados, prefeitos, juízes, promotores e delegados (quanto aos vereadores, geralmente se refere a eles como Vossa Senhoria).
Meritíssimo e excelência são os vocábulos mais comumente utilizados e os dicionários comuns chegam a atribuir a meritíssimo o sentido de sinônimo de juiz.
O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação – oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo.
O uso do título de “Doutor” por advogados, juízes e médicos sem um doutorado é uma prática comum em algumas culturas, como a brasileira. Nesses casos, o título é uma forma de respeito e reconhecimento da autoridade e conhecimento desses profissionais em suas áreas de atuação.
Tais comunicações são realizadas por meio de cartas, quais sejam: Carta Rogatória, Carta de Ordem e Carta Precatória. (seus requisitos encontram-se preconizados no art. 260 do Novo Código de Processo Civil).
Pronomes de Tratamento: são pronomes empregados no trato com as pessoas, familiarmente ou respeitosamente. Embora o pronome de tratamento se dirija à segunda pessoa, toda a concordância deve ser feita com a terceira pessoa. Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua, quando falamos da pessoa.
4) De modo específico para a dúvida do leitor, por estar em discussão o Tribunal de Justiça, um órgão considerado em seu todo, o tratamento a ser conferido é, efetivamente, egrégio.
Seja cordial e mantenha o respeito mesmo diante das adversidades. Quanto ao juiz, este precisa ter paciência com quem recorre à justiça, principalmente, com pessoas de origem humilde e que não possuem familiaridade com o comportamento necessário em uma audiência no tribunal.
Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.