Nome da Rua ou Via: O componente mais proeminente do logradouro é o nome da rua ou via pública onde a propriedade está localizada. Esse elemento é crucial para a identificação específica de um endereço.
É o nome pelo qual é conhecido o local ou a região onde está situado o logradouro. Nas áreas urbanas, em geral, a localidade assemelha-se ao bairro, enquanto nas áreas rurais indica a localidade ou região do município onde se situa o endereço.
2.2 – Logradouro → Preencher com o nome do logradouro, evitando o uso de abreviaturas. Caso necessário abreviar, usar abreviatura no Tipo de Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, etc.) conforme a Tabela de Padronização de Nomenclatura de Logradouros e no caso de Títulos e Patentes (Coronel, Doutor, General, etc.)
QUAL A DIFERENÇA ENTRE RUA, AVENIDA, ESTRADA, ALAMEDA, ETC?
O que significa o nome de uma rua?
O nome da uma rua é algo tão comum que às vezes nem nos perguntamos de onde vem aquele nome ou quem atribuiu e de que forma isso foi feito. O nome das ruas e bairros de uma cidade é uma forma de identificação que é usada pelos poderes públicos, por empresas e as pessoas em geral.
O componente mais proeminente do logradouro é o nome da rua ou via pública onde a propriedade está localizada. Esse elemento é crucial para a identificação específica de um endereço.
O CEP (Código de Endereçamento Postal) é um conjunto numérico constituído de oito algarismos, que orienta e acelera o encaminhamento, o tratamento e a distribuição de objetos de correspondência, por meio da sua atribuição a localidades, logradouros, unidades dos Correios, serviços, órgãos públicos, empresas e edifícios ...
LOGRADOURO PÚBLICO Espaço de propriedade municipal, destinado ao trânsito público, oficialmente reconhecido, aceito e identificado por uma denominação. LOTE Parcela autônoma de terreno resultante de loteamento, desmembramento ou remembramento, cuja testada é adjacente a logradouro público reconhecido.
O Cadastro Base de Endereço foi instituído pela Resolução nº 05 de 12 de janeiro de 2021 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados), e define um conjunto mínimo de dados para identificação de um endereço.
Trata-se de um número único atribuído a cada imóvel, que serve como referência para facilitar a entrega de correspondências, encomendas e a localização de estabelecimentos comerciais e residenciais.
Há várias definições, mas o mais comum é para nomear um endereço ou "lugar livre destinado à circulação pública de pedestres e veículos, tal como ruas, avenidas, praças, viadutos etc.", conforme a definição do dicionário Michaelis.
Essa informação deve constar no endereçamento após a palavra DESTINATÁRIO ou REMETENTE. Os logradouros são identificados pelo nome oficial atribuído pelo município ao qual estão vinculados. Exemplo: Avenida Paulista, sendo “Avenida” o tipo e “Paulista” o nome do logradouro.
A certidão de denominação de logradouro mencionará o nome atual do logradouro, a sua denominação anterior, bem como o dispositivo legal que o alterou. Esta certidão é, habitualmente, requerida para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
O que colocar em logradouro quando se mora na zona rural?
Quando se mora em uma zona rural, é recomendado que as lacunas de endereço/número/bairro sejam respectivamente preenchidas, como sendo: Endereço: Sítio/granja (colocar por extenso o nome do sítio/granja); Número: S\N (caso não tenha número se coloca essa nomenclatura);
Popularmente, uma rua é entendida pela presença nela de duas ou mais calçadas (ou passeios, destinadas ao trânsito de pedestres) e um ou mais leitos de tráfego de veículos (normalmente automóveis). A rua também costuma ser imaginada como o vazio configurado pelas construções presentes em cada um de seus lados.
Geralmente, as ruas são delimitadas por construções e possuem um nome específico para identificação. Nas cidades, as ruas são essenciais para a organização do trânsito e facilitam a localização de endereços.