O ITR é um imposto que deve ser pago anualmente, refletindo a posse do imóvel e seu uso. Já o CCIR é um certificado que comprova o registro do imóvel no cadastro rural, sendo um documento necessário para validar a propriedade em diversas operações legais e comerciais.
A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente pelo link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprovando que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
Como vimos, não existe IPTU para propriedades rurais, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento.
Normalmente, o valor mínimo da Taxa de Serviços Cadastrais do CCIR é de R$ 4,40, mas pode ser alterado de acordo com diversos critérios. O pagamento propriamente dito da Taxa de Serviços Cadastrais pode ser realizado por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
TUDO sobre documentação rural! ITR, CCIR, CAR, NIRF e CNPJ de produtor rural
Tem que pagar o Ccir todo ano?
A emissão deve ser feita anualmente. Esses proprietários precisam fazer o Cafir (Cadastro de Imóvel Rural) e pagar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Com o imóvel cadastrado e com o imposto pago, os proprietários podem emitir o CCIR.
Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.
O IPTU, tributo cobrado pelo município, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, estabelecido pelo Poder Público para a propriedade, costuma ser bem mais caro que o ITR, tributo federal cobrado anualmente, com alíquotas que variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou ...
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Ambos não são acumulativos, ou seja, ou o proprietário paga o IPTU ou o ITR, fato que gera a dúvida sobre qual recolher. A Rede de Cadastro Rural do Incra junto às prefeituras pode auxiliar o proprietário de imóvel rural a sanar dúvidas e orientar a emissão do CCIR.
Qual é a diferença entre CCIR e ITR? Enquanto o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo previsto no Código Tributário Nacional (CTN), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é um certificado que comprova que a propriedade está regularmente cadastrada como imóvel rural.
Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural devem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício 2024. O prazo começou em 18 de junho e vai até 18 de julho.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais. Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.
Se obrigatória, a entrega da DITR depois do prazo previsto para 30 de setembro de 2024 sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, sendo que o seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Qual o nome da entrada de propriedade rural no Incra?
O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
De acordo com o Art. 2º da Lei 9.393/1996, estão isentas do ITR as propriedades que são consideradas uma pequena gleba rural, isto é, quando é inferior a 30 hectares. Mas apenas quando o proprietário não tem outro imóvel, seja ele rural ou urbano.
De acordo com a tabela divulgada, os valores foram definidos da seguinte maneira para cada categoria de uso do solo: Lavoura com Aptidão Boa: R$ 8.260,68 por hectare. Lavoura com Aptidão Regular: R$ 7.021,62 por hectare. Lavoura com Aptidão Restrita: R$ 5.335,01 por hectare.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
A Receita Federal pode cobrar IPTU e ITR da mesma propriedade? Embora sejam tributos de competências distintas, IPTU (municipal) e ITR (federal) possuem a mesma origem. Ou seja, são tributos sobre a propriedade. Portanto, não pode haver a cobrança concomitante, sob pena de incorrer em bitributação.
Quais documentos são necessários para fazer o ITR?
Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra. Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet.
Um contador geralmente cobra a partir de R$ 100,00 para realizar uma declaração de Imposto de Renda simplificada de pessoa física, destinada a pessoas sem muitos itens a declarar.