No CIF, o fornecedor é o responsável pela segurança dos produtos até a entrega ao destinatário. Enquanto no frete FOB, o contratante do serviço de entrega é o encarregado pelos custos de segurança da carga.
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
FOB é a sigla para “free on board”, que, em português, pode ser traduzido para “livre a bordo”. Essa sigla serve para descrever um tipo de frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte de alguma mercadoria assim que ela é colocada a bordo de um meio de transporte.
O que é Frete CIF? No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
FOB (Free On Board) indica que o comprador assume os custos e riscos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é embarcada. Já CIF (Cost, Insurance, and Freight) significa que o vendedor é responsável pelos custos de transporte, seguro e frete até o destino.
Frete CIF e FOB: você sabe quais são as diferenças?
Como identificar CIF ou FOB?
Os fretes CIF e FOB funcionam de maneiras distintas. Enquanto no CIF é o vendedor que se responsabiliza pela entrega do produto e deve arcar com os custos e riscos, no FOB ocorre justamente o contrário: o lojista fica isento dessa responsabilidade.
Na modalidade FOB o classificador é contratado pelo comprador para ir até o local de embarque do grão emitir o laudo de classificação. O classificador acompanha o carregamento, coleta a amostra, classifica os grãos e emite laudos de classificação.
Frete FOB, que significa Free On Board, é um termo utilizado no comércio internacional que se refere a um acordo entre o comprador e o vendedor em que o preço da mercadoria inclui apenas o custo do produto e do transporte até o porto de embarque ou local de origem.
Pois elas são as iniciais da expressão inglesa Free On Board. Quer dizer que o exportador é responsável pela mercadoria até ela estar dentro do navio, para transporte, no porto indicado pelo comprador.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, cabe registrar que, nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete (como no presente caso), ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado o campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica.
No frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informar, na nota fiscal, que o frete é CIF. Assim, ele custeia o valor do frete e absorve todos os gastos sem que o cliente tenha de pagar custos adicionais.
A CIF, aprovada em 2001 e traduzida em 2003 do documento original da Organização Mundial da Saúde, por meio da Faculdade de Saúde Pública, pretende ser o instrumento adequado para acompanhar as conseqüências das doenças, assim como o processo de envelhecimento de populações.
O que é um frete CIF? A sigla CIF vem do inglês “cost, insuranse and freigh”, que quer dizer “custo, seguro e frete”. Esse termo significa que no valor da venda de um produto estão inclusos os custos do próprio produto, do seu transporte e do seguro de transporte.
No frete CIF, a responsabilidade pelas condições da carga fica ao encargo do fornecedor do serviço de transporte. Já o frete FOB coloca a responsabilidade de arcar com os custos de transporte à empresa solicitante.
Nessa modalidade, o exportador se responsabiliza pela entrega da mercadoria no porto de destino, com despesas de transporte e seguro pagas. Se no FOB a responsabilidade do exportador acaba quando a mercadoria entra no navio, no CIF ela só termina quando a carga chega ao seu destino.
Para deixar claro sobre os fretes CIF e FOB, e quem paga por eles, no CIF a responsabilidade pelo pagamento dos custos é do fornecedor, enquanto que no FOB, o recebedor é quem arca com os custos da operação.
Por essa razão, o frete FOB acaba sendo mais favorável ao vendedor, que se isenta dessas responsabilidades, tendo apenas o “trabalho” de vender o seu produto. Isso porque, quem negociará e contratará a transportadora e o seguro, além de arcar com despesas e imprevistos, caso ocorram, é o próprio comprador.
CIF é a sigla para cost, insurance and freight, que significa “custo, seguro e frete”, em português. Trata-se de uma modalidade de frete na qual os custos envolvidos na entrega de um produto ficam por conta do vendedor. Por isso, também é chamado de “frete pago na origem”.
A sigla FOB, em inglês, significa free on board — livre a bordo. Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário. Por isso, a compra pode ser mais barata que no formato CIF, mas o destinatário tem de arcar com custos de entrega.
FOB, sigla para “Free on Board” (Livre a Bordo, em português), é uma modalidade de frete em que o vendedor é responsável por entregar os produtos até o ponto de embarque designado.