Qual a diferença entre carta precatória e Carta de Ordem?
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
A Carta de Ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra tramitando em órgão superior.
São requisitos essenciais da Carta de Ordem da carta precatória e da carta rogatória?
São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; IV - ...
Quando necessita de algum cumprimento de diligência, na área criminal é a mesma coisa. Far-se-á uso da carta precatória criminal, como, por exemplo: citação do réu, oitiva de testemunha e realização de exame pericial, por exemplo.
havendo aceitação da proposta a carta precatória permanecerá no juízo deprecado para fins de fiscalização e cumprimento, com a comunicação ao juízo deprecante.
CARTA PRECATÓRIA - Como ela funciona no processo? Diferenças para Carta Rogatória e Carta de Ordem
O que é uma carta precatória para que serve?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
Quem recebe a Carta Precatória Criminal é o juiz de uma comarca diferente da de quem enviou o documento. Então, o destinatário analisa os termos da carta para entender quais ações precisam ser realizadas em sua jurisdição para cooperar com o processo judicial.
Quando o réu encontra-se no mesmo território do juiz que determinou sua citação, esta será feita por MANDADO. Por outro lado, se o réu encontra-se em território diferente da jurisdição do juiz que ordenou sua citação, esta será feita por CARTA PRECATÓRIA.
De quem é a responsabilidade de distribuir carta precatória?
A distribuição de cartas precatórias pelas partes é restrita à produção de provas. E, nos casos em que for concedido o benefício da Justiça gratuita e a carta tiver a finalidade de citação, ela deve ser enviada pelo juízo de origem.
O modo de cumprimento das Cartas Precatórias é ditado pela própria carta precatória em si. Ou seja, as instruções sobre o que o Juízo deprecante precisa que o Juízo deprecado cumpra.
É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior a de que se reveste, para solicitar-lhe que seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta.
Carta Rogatória: é similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação de um juiz brasileiro para o juiz de outro país. Carta de Ordem: é a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior.
Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
A quo (latim): diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.
Carta de ordem: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações, etc.) por magistrado de instância inferior.
As precatórias serão distribuídas pela unidade judiciaria deprecante. É facultado no ato da distribuição da Carta Precatória, fazer o download de cada documento do processo originário, nomeando um a um, ou juntar um bloco único de documentos, respeitando a capacidade máxima de inserção no sistema de 5 MB.
Quanto tempo demora a resposta de uma carta precatória?
É inserido o prazo de 90 dias para o cumprimento e retorno da Carta Precatória pelo Juízo Deprecado, caso este não foi mencionado pelo juízo Deprecante.
Para distribuição da carta precatória no Setor de Cartas Precatórias Cíveis deve ser efetuado o pagamento da taxa judiciária no valor de 10 Ufesps, vigentes na data da distribuição, a ser recolhida no Banco do Brasil, guia Dare-SP, código 233-1, completa, com o código de barras.
Utilizando a carta precatória, é possível requisitar uma citação, uma apreensão, uma tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que seja impossível de ser executada na jurisdição local.
Além de carta precatória criminal e cível, há outras áreas do Direito que também podem expedir esse documento, porém, não há norma específica para cada uma, sendo utilizada em sua maioria as que constam no CPC.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, recomendação para que os tribunais brasileiros adequem suas normas convencionando que a distribuição de cartas precatórias seja realizada diretamente pelos tribunais quando houver participação da Defensoria Pública no processo.
A carta precatória criminal é um instrumento jurídico utilizado quando um processo criminal precisa ser transferido de uma jurisdição para outra. Ela é um documento expedido por um juiz, por meio do qual é solicitado que outro juiz ou tribunal tome determinadas providências em relação ao processo criminal em questão.
Quanto à expedição, as cartas precatórias são expedidas pela secretaria. Relativamente ao seu cumprimento, é ao tribunal deprecado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta.
Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra perante o órgão superior.