Por força de expressa disposição do art. 5º da Lei nº 8.245/91, a ação adequada para retomar a posse do imóvel em casos de aquisição de imóvel locado é a ação de despejo: Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória?
Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local. No caso da Ação Reivindicatória, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.
Ou seja: a retomada do imóvel é o processo pelo qual o credor (geralmente uma instituição financeira) passa a ser o proprietário legal do referido bem, destituindo o comprador. Isso pode levar o imóvel a leilão e, não obtendo sucesso neste processo, pode colocá-lo à venda no mercado pelo preço oportuno.
Ação correta do proprietário contra o possuidor para reaver imóvel. Atenção!
Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?
Para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses: o locador pode solicitar o imóvel após o término do prazo contratual, quando a locação se prorroga por prazo indeterminado, notificando o locatário com 30 dias de antecedência.
Quanto tempo leva o processo de retomada do imóvel?
“Hoje, todo o processo de retomada do imóvel é feito via cartório de registro de imóveis e pode ser concluído em até oito meses.” Uma vez o devedor intimado, só terá 15 dias para quitar tudo o que está em atraso, inclusive os encargos contratuais e sem direito a nenhum tipo de negociação.
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor tiver sua posse ofendida pelo esbulho. Como essa modalidade traz a perda total do bem, a ação supra citada visa reintegrá-lo/reaver a posse. Já a ação de manutenção da posse é cabível quando a ofensa à posse for mediante turbação.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997.
É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel?
É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual.
Quais as hipóteses em que o locador pode retomar o imóvel?
1ª) Estiver ocupando outro imóvel na mesma localidade com finalidade de moradia; 2ª) Ascendente ou descendente estiver residindo em imóvel alheio; 3ª) Ascendente ou descendente beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.
Quais são os requisitos para a ação reivindicatória?
A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Qual a diferença entre esbulho, turbação e ameaça?
Esbulho: Privação ilegal e total da posse do bem; Dono fica impossibilitado de controlar e usar o bem; Ação de reintegração de posse. Turbação: Privação ilegal parcial da posse do bem; Ações impedem ou dificultam o controle e o uso do bem pelo seu dono; Ação de manutenção de posse.
Ação reivindicatória é o procedimento judicial que o proprietário de um bem imóvel ou bem móvel dispõe para reaver sua posse de quem indevidamente a possui. Trata-se de mais uma forma de preservação da propriedade prevista na legislação brasileira - o que, na verdade, gera muita confusão para os advogados.
1.228. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Qual a diferença entre a ação reivindicatória e a ação de reintegração de posse?
Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local. No caso da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, por sua vez, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.
O direito à reintegração de posse é reservado ao legítimo possuidor ou proprietário de um imóvel que foi privado de sua posse de forma indevida, seja por invasão, esbulho ou retenção.
Sendo assim, as ações possessórias são três: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse. Estas ações possuem o intuito de garantir que o proprietário de determinada coisa goze de seu direito de posse.
561 , CPC - POSSE - ESBULHO - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 561 do CPC/15 , na ação de reintegração de posse, cumpre ao autor provar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pelo réu. Não estando demonstrados os requisitos legais, impõe-se o indeferimento da medida.
Embora perder um imóvel para o leilão seja uma experiência difícil, existem caminhos para reverter essa situação e recuperar o bem. Seja por meio da purgação da mora, da contestação judicial ou da negociação direta com o arrematante, as possibilidades variam de acordo com cada caso.
A duração deste compromisso geralmente é de 12 meses, com a possibilidade de ser estendido se ambos concordarem. No entanto, existem cenários em que o locador pode quebrar este acordo e pedir a propriedade de volta, obrigando o locatário a desocupar o imóvel.
Restituir o imóvel, terminada a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal: Exemplo: Quando o contrato terminar, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural de uso.