A deliberação consiste na apreciação das proposições. Deliberar é um termo genérico e serve tanto para designar a discussão quanto a votação. Também se refere aos turnos de votação e a apreciação em processo unicameral (somente na Câmara dos Deputados) ou bicameral (Câmara e Senado).
A deliberação social, ou deliberação dos sócios, são decisões tomadas pelos sócios com o fim de gerir a sociedade. Normalmente, estas decisões são tomadas pelo administrador, mas em alguns casos, os sócios é quem devem decidir. Por exemplo: a eleição de um administrador é uma deliberação social.
“a deliberação majoritária, não havendo cláusula restritiva, abrange também as hipóteses de destituição da gerência, exclusão de sócio, dissolução e extinção de sociedade”.
A sanção expressa é a total conformidade do presidente com o projeto, manifesta por registro documentado. Já a sanção tácita é o procedimento no qual o presidente recebe o projeto e não se manifesta dentro do prazo determinado de 15 dias.
V – deliberação: ato de caráter decisório, destinado a reger situações específicas; VI – decisão: ato que expressa julgamento das unidades colegiadas sobre processos administrativos de sua competência.
Trata-se de uma realidade de funcionamento prático dos comitês de bioética e de debate da ética aplicada à saúde que avança na constituição do método deliberativo como participação coletiva na decisão profissional e seu papel na construção de uma nova civilidade ética.
Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou em uma sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.
A democracia deliberativa se baseia no respeito mútuo entre os indivíduos numa perspectiva igualitária, isto é, caracteriza-se por ser uma forma de governo em que cidadãos livres e iguais justificam suas decisões políticas mediante um processo em que as razões são aceitáveis e acessíveis a todos os concernidos.
Através da ponderação entre os prós e contra que a ação implica, optamos por uma, isto é, decidimos por aquela que parece responder melhor ao nosso projeto. Este momento de reflexão que antecede a decisão chama-se deliberação. A decisão põe fim à deliberação.
Para Bohman, "a deliberação pública [é] um processo dialógico de troca de razões com o objetivo de solucionar situações problemáticas que não encontrariam resolução sem a coordenação e a cooperação entre as pessoas."(Bohman, 1996:27).
A deliberação moral, então, é um meio sistematizado e contextualizado de análise dos eventos da vida, dos acontecimentos históricos e culturais ao cabo do qual é possível explicar, argumentar e justificar as eleições morais feitas.
A deliberação ética consiste na análise dos problemas éticos cada vez que o profissional presta atendimento a um usuário. A segunda não é tão fácil de realizar, pois exige que os problemas éticos sejam analisados em toda a sua complexidade.
Na classificação das diversas formas de racionalidade, Weber determina quatro principais: a racionalidade formal, a racionalidade substantiva, a racionalidade meio finalística e a racionalidade quanto aos valores.
Segundo Amy Gutmann e Dennis Thompson, a democracia deliberativa é uma forma de governo em que existe a necessidade de justificar decisões tomadas por cidadãos livres e seus representantes através de um processo onde é exposto a partir de uma forma de debate e de forma acessível a todos os interessados as razões.
Deliberação executiva: Trata-se da sanção ou veto por parte do chefe do Executivo dos projetos que são aprovados pelo legislativo. 3ª – Fase Complementar: Consiste na promulgação da lei (declarar a existência) e sua publicação (comunicar a existência).
Deliberação é ato administrativo emanado de órgão colegiado de natureza deliberativa e executiva, no qual o poder de decisão é igualitário entre seus componentes. Tem caráter decisório e destina-se a estabelecer normas concernentes às matérias sujeitas à apreciação do respectivo órgão (art.
As sessões do Plenário podem ser deliberativas – quando há discussão e votação de proposições – e não deliberativas – quando só há debates, incluindo nessa classificação as sessões solenes.
47 da Constituição Federal: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
O princípio da irrepetibilidade, via de regra, é relativo. Se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.