Com o avanço da tecnologia, surgiram opções modernas para esse registro: os diferentes tipos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP): o REP-C, que é o convencional, e o REP-A e o REP-P, que são tipos de ponto digital. A escolha entre esses três tipos depende das necessidades específicas da empresa.
REP-A: Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho; REP-P: Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.
REP-C – Registrador de Ponto Convencional: é utilizado baseado em um aparelho que fica disponível na sede da empresa. REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto: é utilizado por meio de programa, servidor ou software em nuvem.
REP-C é o registrador de ponto físico tradicionalmente usado nas empresas. Também conhecido como relógio de ponto, ele deve seguir regras específicas de disponibilidade no local de trabalho, extração e impressão de dados para auditoria fiscal e utilização apenas por funcionários da mesma empresa.
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Qual tipo de rep?
Com o avanço da tecnologia, surgiram opções modernas para esse registro: os diferentes tipos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP): o REP-C, que é o convencional, e o REP-A e o REP-P, que são tipos de ponto digital. A escolha entre esses três tipos depende das necessidades específicas da empresa.
A Portaria 671/2021 trouxe novas diretrizes sobre quais informações devem ser registradas a cada contratação, além de definir prazos e procedimentos que as empresas devem seguir. Antes, era comum que, ao contratar um funcionário, a empresa realizasse diversas anotações na Carteira de Trabalho física.
O artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto, podendo utilizar sistemas manuais, mecânicos, eletrônicos ou digitais. Com o decreto nº 10.854/2021, mais de 2 mil atos normativos foram consolidados em apenas 15, simplificando as relações de trabalho.
Qual o limite de carga horária diária permitida por lei?
(Seg, 27 Mar 2017) A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de oito horas com possibilidade duas horas extras. Mas, quando esse tempo é frequentemente desrespeitado o trabalhador pode estar sujeito a uma série de problemas. A saúde é uma das primeiras a ser prejudicada.
O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativa, podem ser equipamentos diferenciados, aplicativos ou programas de computador para coletar as marcações. O REP-A não possui tantas regras como outros tipos de ponto eletrônico, por isso podem ser mais personalizados.
O REP ou Registrador de Ponto Eletrônico é um equipamento utilizado pelas organizações para que os colaboradores marquem a hora de entrada, saída e volta do almoço e saída para casa.
Planejamento de recursos empresariais (ERP) é um sistema de software que ajuda as organizações a otimizar seus principais processos de negócios – incluindo finanças, RH, produção, cadeia de suprimentos, vendas e procurement – com uma visão unificada da atividade, além de fornecer uma única fonte de verdade.
É o mesmo equipamento que anteriormente era chamado simplesmente de REP, e teve seu nome alterado para REP-C com a Portaria MTP 671/2021. O REP-C é um equipamento eletrônico que recebe a marcação de ponto do trabalhador e imprime um comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas.
O Registrador de Ponto Eletrônico ou na sigla REP é um equipamento eletrônico de automação utilizado exclusivamente para a realização do controle e registro de toda a jornada de trabalho do colaborador de uma empresa, conhecido como relógio de ponto.
O que é REP-P? O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, conhecido como REP-P, é uma tecnologia moderna e prática que faz o registro e o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
- PROCESSO DE CONTROLE: É constituído de quatro etapas: estabelecimento de objetivos ou padrões, avaliação do desempenho, comparação do desempenho com os padrões e ação corretiva para corrigir desvios ou erros.
Sim, de acordo com a legislação, existe uma tolerância de até 10 minutos para o registro de ponto antes ou depois do horário oficial, somando no máximo 10 minutos diários.
A troca de uniforme deve ser feita antes de bater o ponto, a menos que a empresa exija que o trabalhador use o uniforme apenas no local de trabalho. Caso a empresa exija que o trabalhador troque de roupa apenas após bater o ponto, pode ser condenada ao pagamento de horas extras em ação trabalhista.
Uma relação de trabalho pode ser encerrada tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Se a decisão for da empresa, a demissão pode ser sem ou com justa causa, medida mais severa que resulta na retirada de alguns direitos do trabalhador ao ser demitido.
O REP-P é um sistema de ponto eletrônico flexível e seguro, regulamentado pela Portaria 671. Ele armazena e processa dados localmente, integra-se a sistemas de gestão e automatiza processos, reduzindo erros. Ideal para empresas de diferentes portes, destaca-se pela eficiência e conformidade legal.
A Portaria 1486/2022 apresenta a obrigatoriedade da geração do Leiaute do Arquivo Eletrônico de Jornada - AEJ 08/06/2022. O AEJ é um arquivo que contém informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelo REP-C, REP-A ou REP-P e deve ser gerado pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP).
A Portaria 671 tornou menos burocrático e ainda mais transparente o processo de controle de ponto obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários e opcional para as com menor quantidade de colaboradores. Ela unificou e simplificou as Portarias 1510 e 373.