Qual o objetivo principal da recuperação judicial?
A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.
"A expressão par condicio creditorum exprime a condição de equivalência em que se encontram os credores admitidos em um processo de falência, relacionada esta a real probabilidade de cumprimento obrigacional pelo devedor.
Quais são os princípios norteadores do direito falimentar?
Aqui se destacam dois importantes princípios do direito falimentar: (i) o princípio da preservação da empresa e (ii) o princípio da maximização dos ativos.
PRINCÍPIOS da RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Canal Direito e Empresa
Como funciona a recuperação judicial?
Como funciona a recuperação judicial? Quando percebe dificuldade em honrar suas dívidas e pagamentos, a empresa protocola na Justiça um pedido de recuperação judicial, que, se aceito, lhe garante a proteção contra a execução de suas dívidas pelos credores.
Qual é o prazo máximo para a recuperação judicial?
Contagem de prazos na recuperação judicial – dias corridos
“A natureza do prazo de 180 dias para a recuperação judicial é eminentemente material, enquanto que o prazo em dias úteis, previsto no CPC, é para os de natureza processual.
Quais são os princípios que regem a recuperação judicial?
Na recuperação judicial, destacam-se três princípios: a relevância dos interesses dos credores; a par conditio creditorum; e a preservação da empresa. Esses princípios encontram destaque nos ditames do art. 47 da Lei n. 11.101/2005.
O Código Civil vem fundamentado em três princípios gerais, que resumem a abrangência da norma e seus objetivos. São eles: Eticidade, socialidade e operabilidade.
A falência é dividida em 3 (três) fase: 1 – Declaratória: Da petição inicial até a sentença de declaração de falência; 2 – Realização do Ativo: levantamento dos bens do falido e pagamento dos credores; 3 – Encerramento: fase de prestação de contas da falência e habilitação do falido.
Por este princípio o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. A execução deve ser específica, atribuindo ao credor exatamente aquilo a que faz jus, como determinam os artigos 497 e 498 do CPC . 3.
O princípio da paridade de credores (par conditio creditorium) basicamente significa tratamento igualitário aos credores, sem ser uma mera divisão matemática dos valores liquidados em favor dos credores, mas sim um balizamento a ser observado quando da distribuição dos valores destinados satisfação do crédito.
Stay period possibilita negociação entre o devedor e seus credores. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o benefício do stay period é um dos pontos mais importantes do processo de recuperação judicial.
Quais são os créditos não sujeitos à recuperação judicial?
A doação não é exigível do devedor em recuperação, bem como aqueles previstos no §3º, art. 49 da lei 11.101 de 2005. Além disso, a alienação fiduciária não se sujeita aos efeitos da recuperação, independente de haver registro no cartório ou não.
Em linhas gerais, a Teoria do Dualismo Pendular representava a tentativa de ora atender o interesse do devedor, canalizando os esforços à manutenção da empresa, ora em atender o interesse dos credores, possibilitando-lhes satisfazer seus créditos.
São crimes falimentares atos fraudulentos cometidos por devedores ou terceiros de empresas insolventes em detrimento dos credores, com a finalidade de alcançar benefício a companhias falidas, as que receberam concessão de recuperação judicial ou as organizações que tiveram recuperação extrajudicial homologada.
Os três princípios básicos da lógica. Um raciocínio precisa estar alinhado com três princípios básicos para que possa ser considerado lógico. Esses princípios são: princípio da identidade, princípio da não contradição e princípio do terceiro excluído.
Quer dizer que o direito tem que cuidar do que acontece na sociedade enquanto envolva o ser humano como protagonista, ser individualizado, sujeito concreto e não um ser abstrato. O Direito tem que ser concreto para atingir os casos concretos, por isso o nome do princípio de concretude ou concretitude.
Qual é o objetivo principal da recuperação judicial?
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
Possui, de forma sintética, três fases: a postulatória, a deliberativa e a de execução. O pleito para Recuperação Judicial se inicia na fase postulatória, sendo este o momento em que é apresentada a petição inicial solicitando a recuperação, encerrando-se na decisão do juiz em que determina o processamento do pedido.
A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 alterou as Leis nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Quantos anos uma empresa pode ficar em recuperação judicial?
Este período pode variar amplamente, mas, em geral, dura cerca de 18 meses, dependendo das ações previstas no plano, como renegociação de dívidas, venda de ativos, reestruturação operacional, entre outras.
O que acontece após o fim da recuperação judicial?
A Lei 11.101/2005 estabelece que após a concessão da recuperação judicial, a empresa poderá ficar até dois anos sob supervisão do Poder Judiciário, para apuração do cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, independentemente de eventual período de carência.
O que é um Aditivo ao Plano de recuperação judicial?
8. A apresentação de aditivos ao plano de recuperação judicial pressupõe que o plano estava sendo cumprido e, por situações que somente se mostraram depois, teve que ser modificado, o que foi admitido pelos credores.