Quais são os legitimados para propor uma ADI interventiva?
O que você procura? Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) possui apenas um único e exclusivo legitimado, o Procurador-Geral da República , como dispõe a CF/88: “Art. 36.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Quem são os legitimados para propositura de ADI ADC e ADPF?
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Os legitimados passivos da ADI são os órgãos legislativos ou autoridades respon- sáveis pela edição do ato impugnado, sem olvidar que, uma vez que se trata de proces- so objetivo, a demanda não se volta contra alguém, e sim se dirige contra ato normativo ilegítimo do ponto de vista constitucional.
A ADI interventiva, como o próprio nome já diz, é voltada para casos de violação de alguns princípios constitucionais específicos, gerando uma intervenção federal. E, por sua vez, a ADI por omissão tem por finalidade o combate da inércia do Poder Público na criação de leis.
Quais são os legitimados temáticos no caso de propositora de ADI?
Por isso, são chamados de legitimados especiais. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. OBSERVAÇÕES: Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
São legitimados ativos para propor incidente de declaração de inconstitucionalidade as partes envolvidas na demanda (autor, réu e assistentes); o Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da lei; o relator, ex officio, do processo principal na Turma ou Câmara, quando seja este submetido ao órgão fracionário; ...
Quem são os legitimados para propor ADI por omissão?
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva consiste numa espécie de controle de constitucionalidade concentrado que visa declarar inconstitucional determinada medida de um Estado ou do Distrito Federal em que há ofensa a algum dos princípios constitucionais sensíveis.
A decretação da intervenção dependerá: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva também é regulamentada pela Lei 12.562/2011, que, em seu art. 2º, dispõe que “a representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art.
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
IX pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX).
Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).
O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.