b) A convalidação é o suprimento da invalidade, por ato da Administração Pública, com efeito retroativo. Consiste em um ato, exarado pela Administração Pública, que deve se referir forçosamente ao ato a convalidar, para suprir seus defeitos e resguardar os efeitos por ele produzidos.
A convalidação de diploma é um processo legal que confirma a validade de um diploma obtido em um país estrangeiro, reconhecendo-o e validando-o no país onde o profissional pretende atuar. Esse processo é essencial para quem deseja continuar seus estudos ou exercer a profissão em outro país.
A revogação tem efeitos futuros, ou seja, só terá efeito a partir do momento em que for realizada. Qualquer ação que tenha sido realizada antes da revogação continua válida. Isto é diferente da anulação, que tem efeitos retroativos.
Princípio da Convalidação (ou Conservação) Apresenta-se por meio da previsão pela lei de hipóteses que ensejam a validação do ato defeituoso que, em princípio, deveria ser decretado inválido.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
Existem três espécies de convalidação: a) ratificação, que supre vício de competência; b) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior; e c) conversão: alteração completa do ato.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Resposta da Professora Christianne Stroppa: Convalidar é um nome genérico que nós damos para a possibilidade de, atualmente, eu corrigir um vício de um ato que foi expedido no passado.
Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
A convalidação é assim um ato que termina com a provisoriedade formal do Decreto-lei e permite concluir o processo normativo desta fonte do Direito” (BALAGUER CALLEJÓN, 1999, p. 145-146).
Desse modo, como preconiza a própria Constituição Federal, a não observância de concurso público e seu respectivo prazo de validade para a investidura em cargo ou emprego público torna o ato nulo.
A notificação de convalidação recebida diz respeito ao saneamento do processo administrativo em questão, ou seja, quando tiver sido feita a correção de um erro considerado sanável pela legislação vigente, tendo sido concedido o prazo para manifestação, com elementos julgados pertinentes pelo interessado.
Qual é a diferença entre anulação, revogação e convalidação?
Anulação e Revogação. A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
Ela recai sobre ilegalidades, mas nem todo ato ilegal pode ser convalidado. São requisitos necessários à convalidação do ato: (1) ausência de prejuízo ao interesse público; (2) ausência de prejuízos a terceiros; e (3) presença de defeitos sanáveis, excluindo-se nulidades.
Ademais, a matéria se encontra sumulada neste Tribunal Superior, no Verbete n. 479, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
O que é convalidação? Na ocorrência de um ato administrativo considerado inválido, a Administração poderá convalidá-lo, ou seja, poderá haver a correção ou a sua ratificação, observando-se os critérios do artigo 11 da Lei 10.177/1998.
Trata-se de um acréscimo feito para que o ato possa se adequar ao modelo legal. O Código prevê ainda no art. 570 o mecanismo da substituição do ato defeituoso, ao estabelecer que a nulidade ou falta de citação, intimação ou notificação da parte será sanada caso o interessado compareça antes do ato se consumar.
Em regra, o excesso de poder é passível de convalidação, ou seja, a autoridade competente poderá ratificar o ato praticado pela autoridade incompetente, suprimindo o vício do ato. Contudo, existem situações em que o excesso de poder será insanável, como no caso da competência exclusiva.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
564, III, “d”, “e” “g”, “h”, e IV, serão sanáveis se não forem: (I) alegadas oportunamente, (II) se tiverem atingido seu fim, ainda que feitos de outra forma (princípio da instrumentalidade), e (III) se a parte, mesmo que tacitamente, tiver aceito seus efeitos.