Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração.
Se for dirigir, prefira sapato fechado, sem tiras ou adereços que podem ficar presos nos pedais ou em qualquer outro local no interior do veículo e dificultarem as manobras.
item 32.2.5, letra "e" da NR-32 (calçados aberto), a dúvida é saber o que é calçado aberto e se precisa ser usado como EPI, pois bem, há uma consenso neste sentido, que calçados fechado são aqueles com fechamento no calcanhar; Os calçados do tipo mules e os sapatoso do modelo chanel são calçados abertos, não sendo ...
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
O que é considerado calçado aberto?
Entende-se por calçado aberto aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso ("peito") ou das laterais do pé. potencialmente expostos, conforme definido no PPRA. O PPRA deve indicar as características dos calçados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho.
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
O uso de calçados inadequados ao volante pode ser perigoso, pois pode causar instabilidade ou enroscar nos pedais. O CTB não proíbe dirigir descalço, mas considera essa opção menos arriscada do que usar calçados inadequados. #detranroraima. #examepratico.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
As papetes são uma das maiores tendências do verão 2022. Elas são caracterizadas por essas palmilhas mais largas e altas, que garantem muito conforto. Seu solado também é mais robusto do que o de uma rasteira.
O ideal é um calçado fechado, que envolva todo o pé, que seja firme e esteja em bom estado. Evite solados lisos, como sapatos de festa que deslizam com facilidade. O melhor calçado para pilotar moto é aquele que tem um solado serrilhado, pois dificulta que ele escorregue do pedal.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
O CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que prejudiquem o controle dos pedais do carro. Isso significa que chinelo, sandálias sem suporte ou qualquer calçado que não fixe bem ao pé é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na sua CNH.
Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também estão vetados ao volante, pois podem prejudicar o controle dos pedais. A princípio, o uso de qualquer destes calçados na hora de dirigir resulta em infração média.
De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.
Pode dirigir com chinelo slide? Olha, uma dúvida que aparece bastante entre os motoristas é se é permitido ou seguro dirigir com chinelo slide. Legalmente, o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, não proíbe o uso de slides pra dirigir.
Quem usa qualquer tipo de chinelo ao volante está infringindo as leis de trânsito. O texto do Código de Trânsito Brasileiro estabelece claramente que a pessoa que for flagrada utilizando calçado que não “envolva o calcanhar” está sujeita a multa de R$130,16 e perda de 4 pontos na carteira por infração média.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro: não pode dirigir com calçados que não se firmem nos pés ou que prejudiquem o uso dos pedais. Isso acontece com chinelo e sapatos com saltos, por exemplo.