O Benefício Assistencial consiste em um pagamento mensal no valor de um salário mínimo vigente. Esse montante visa assegurar condições básicas de sustento, como alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte, às pessoas que não podem garantir sua subsistência devido à idade avançada ou à deficiência.
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Esse benefício é destinado às pessoas em situação de risco socioeconômica, ou seja, aquelas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele é uma forma de garantir o mínimo de dignidade e qualidade de vida para esses indivíduos.
A duração do BPC/LOAS para idosos é, em geral, vitalícia. Para pessoas com deficiência, a permanência do benefício está atrelada à contínua comprovação da condição impeditiva.
SALÁRIO DOS APOSENTADOS INSS SERÃO REAJUSTADOS AUTOMATICAMENTE EM 5% + CÁLCULO APOSENTADORIA 2025
O benefício LOAS é definitivo?
O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
Ansiedade, Depressão e Outras doenças mentais? Sim!! Quem tem ansiedade, depressão, burnout, esquizofrenia e qualquer outra condição mental por sim ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Quanto tempo demora para receber o LOAS depois de aprovado?
Tempo de Espera e Acompanhamento do Processo
O prazo de análise do BPC-LOAS pode variar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como prática estabelecer um tempo médio de resposta, frequentemente citado como 45 dias, podendo ser estendido para até 90 dias em certas situações.
Portanto, o CID M48 pode ser utilizado como parte da documentação médica ao solicitar o BPC/Loas, mas não garante automaticamente o direito ao benefício. O INSS realizará uma avaliação completa, levando em conta a gravidade da doença, seu impacto nas atividades diárias e a situação financeira do solicitante.
Quem recebe o LOAS tem direito ao décimo terceiro?
Seguridade aprova 13º para idoso e deficiente que recebem BPC-Loas. Neilton Mulim incluiu os beneficiários do BPC na proposta. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que concede gratificação natalina (13º salário) no valor de…
Quem cuida de uma pessoa com deficiência tem direito a algum benefício?
O Projeto de Lei 461/24, que tramita na Câmara dos Deputados, institui o Programa Auxílio Cuida Mais, que concede R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). O direito ao auxílio termina se a pessoa com deficiência morrer.
Para consultar dados do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, da Garantia-Safra, do Seguro-Defeso, do Auxílio Emergencial, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do Auxílio Brasil e do Auxílio Reconstrução no Portal da Transparência, bem como dos cidadãos beneficiados, acesse Benefícios.
Confira no CRAS* ou no Posto de Cadastramento se esse é o caso da sua cidade ou do seu estado. Alguns dos principais programas e benefícios federais que utilizam o Cadastro Único são o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira da Pessoa Idosa.
Tem direito ao Auxílio Gás a pessoa ou família de baixa renda que tenha inscrição ativa no CadÚnico, cuja renda mensal familiar máxima seja de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025).
Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.
Em 2025, para ter direito ao BPC/LOAS é preciso se enquadrar nas seguintes categorias: idosos com mais de 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou pessoas com deficiência de longo prazo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
comprovar a deficiência; for brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Sim, quem recebe LOAS pode trabalhar de carteira assinada, em outros regimes de contrato de trabalho. Porém, é preciso estar atento para verificar se, com a renda, você não ultrapassa os valores máximos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).