Vantagens e Desvantagens do inventário judicial Entre as vantagens da realização de um inventário judicial podemos citar: Solução dos conflitos por meio de um juiz; Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes; Resolução de todos os questionamentos e pontos divergentes.
O inventário judicial é a ferramenta responsável por regularizar a vida do falecido. Por ser via judicial, esse processo é mais burocrático e longo. Mas além disso, saiba que ele é uma boa opção para quando há testamento, herdeiros menores de idade e discordância na partilha.
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?
Já o inventário judicial é mais demorado e ocorre através da justiça. Podemos afirmar que o inventário extrajudicial é o melhor caminho para qualquer família seguir, afinal de contas, ele é mais barato e mais rápido de se fazer, contudo, o problema dele é que nem sempre é possível optar por esse caminho.
Direito Sucessório na Prática: O Passo a Passo Para Fazer o Inventário Extrajudicial
Quanto tempo o inventário pode ficar sem ser feito?
983 do Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Quem dá entrada nesse procedimento é, geralmente, um dos familiares mais próximos do falecido, como cônjuge ou filho.
Alguns bens de uso pessoal ou de valor sentimental do falecido, como roupas, acessórios e outros itens considerados de baixo valor econômico, podem ser deixados fora do inventário, dependendo da decisão do juiz e da conveniência dos herdeiros.
Qual o valor das custas judiciais de um processo de inventário?
Esses valores podem variar de R$350,00 a R$1.200,00, em média, dependendo do valor do patrimônio partilhado. Além destas custas, existem as despesas ao longo do processo, como custas para intimações, oficiais de justiça entre outras.
Você sabe a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial? Ambos têm o mesmo o objetivo: Transmitir aos herdeiros, legítimos e testamentários, a transferência do patrimônio deixado pelo falecido, entretanto, a opção de um ou outro procedimento define o tempo, e o custo, do processo, eis a principal diferença!
A gratuidade de custas do inventário pode ser solicitada por herdeiros que comprovem não ter recursos financeiros suficientes para arcar os valores. Geralmente, são considerados para este benefício os indivíduos com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Em geral, quanto tempo demora um inventário? A duração de um inventário pode variar de alguns meses a vários anos, dependendo de fatores como a complexidade dos bens envolvidos, a existência de um testamento.
Por isso, a nomeação de um inventariante é muito importante para o deslinde do inventário, já que será praticamente ele o responsável, junto com o Juiz, por auxiliar e facilitar o andamento do procedimento.
Para esses casos, o prazo de finalização gira em torno de 30 a 45 dias. Isto é, as partes entram com a demanda no cartório e com aproximadamente 45 dias conseguem resolver o inventário, partilhando os bens.
Qual inventário sai mais barato, judicial ou extrajudicial?
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros incapazes ou desavenças entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e barato, mas exige acordo entre os herdeiros e a inexistência de testamento.
Contestar inventário significa discordar da divisão dos bens do falecido. Pode ser feito de forma amigável, entre os herdeiros, ou judicialmente, com processo. A contestação de inventário ocorre quando uma parte não concorda com a distribuição dos bens.
Quando um herdeiro não tem onde morar, o uso provisório do imóvel pode ser permitido temporariamente, desde que haja consenso entre todos os herdeiros. Isso é uma solução para evitar conflitos imediatos até que uma decisão final seja tomada. Uma opção prática é vender o imóvel e dividir o valor entre os herdeiros.
O inventário realizado em cartório, que é o extrajudicial, é geralmente mais rápido e barato que o judicial. No entanto, os custos podem variar bastante conforme o valor dos bens e o estado onde o procedimento é realizado.
Posso desistir de um processo de inventário judicial?
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o valor cobrado pelo advogado em inventário?
É comum que os advogados cobrem um percentual sobre o valor total dos bens a serem inventariados. Esse percentual pode variar dependendo dos fatores mencionados acima, mas, normalmente, são cobrados 5% do patrimônio líquido.
Espólio: O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é geralmente o responsável pelo pagamento das custas do inventário.
Qual é a multa por não abrir inventário no prazo legal?
I – no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Como será o inventário se um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Não é porque um dos herdeiros não concorde e nem queira assinar o inventário que você não consiga fazer o inventário. A diferença é que, será um inventário litigioso, já que não estão todos os herdeiros em acordo.
Em alguns casos, pode-se solicitar um alvará judicial que permite vender parte dos bens deixados pelo falecido para pagar as despesas do inventário. Isso pode incluir imóveis, veículos ou até mesmo valores em contas bancárias.
Qual o investimento que não entra em inventário? Além destes bens, a previdência privada (PGBL e VGBL) não entra no inventário, uma vez que, assim como nos seguros de vida, permite a indicação de beneficiários no contrato.