Quais são as profissões que podem ter porte de arma?
O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica ...
Quem trabalha na Receita Federal tem porte de arma?
Art . 96. Os agentes fiscais do impôsto de consumo e os fiscais auxiliares de impostos internos terão direito a portar armas para sua defesa pessoal, em todo o território nacional.
Sim, escrivão é um dos cargos que compoe a Policia Civil e como tal recebe treinamento para o uso de armamento letal. § 2º Diante da natureza do serviço policial, mesmo em horário de folga, é permitido ao policial civil da ativa, portar arma de fogo, em locais públicos ou acessíveis ao público.
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece em seu artigo 6º que todos os integrantes de forças de segurança pública (Forças Armadas, polícias, guardas municipais, etc) podem ter o porte de arma em todo o território nacional, ou seja, podem transitar em qualquer espaço.
Para ser médico na Aeronáutica, o interessado deve realizar o Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (CAMAR). A inscrição é por um site, custa R$ 130 e o profissional deve ter menos de 36 anos para realizá-lo.
Na prática, o texto passa a permitir que advogados sejam autorizados a portar armas de fogo em razão do “exercício de atividade de risco”, o que já é assegurado a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.
Ao ser enquadrada como profissão de risco, o projeto, se aprovado, autoriza a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), independentemente de sua área de atuação profissional, o direito ao porte de arma, conforme determina a Lei Federal 10.826/03.
Segundo a norma, os auditores e analistas poderão portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo quando fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho. Neste caso, a ameaça deve estar registrada na polícia.
No caso de ser deferido o pedido, deverá ser paga mais uma taxa no valor de R$ 1.000,00, referente à expedição do porte, que terá a validade máxima de 5 anos (normalmente autorizam por no máximo 3 anos, para coincidir com a validade do registro), podendo ser renovado se comprovados novamente os requisitos.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
Quem tem a posse de arma pode andar com ela no carro?
A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2712/21, que permite que os vigilantes de empresas de segurança privada portem armas fora do ambiente de trabalho. Atualmente, existem várias propostas sobre o tema em análise na Câmara.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições ...
Trata-se do Projeto de Lei 1015/23 que classifica como atividade de risco o exercício da advocacia em todo o território nacional, independentemente da área de atuação do advogado, desde que regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta autoriza ainda o porte de arma para os advogados.
Quem trabalha no Tribunal de justiça tem porte de arma?
Oficiais de Justiça não têm direito a porte de arma de fogo em virtude da profissão. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a categoria dos oficiais de Justiça não tem direito ao porte de arma de fogo em decorrência da atividade profissional. A atuação ocorreu após a…
Em síntese, a posse de arma de fogo, permite ao cidadão manter a arma exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. Já o porte, é a possibilidade de circulação com a arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Contudo, apesar das especificidades, é importante ressaltar que continuam sendo cargos de natureza policial, ou seja, seguem as normas e parâmetros das demais funções. Sendo assim, auxiliares e técnicos de necropsia também têm direito ao porte de arma de fogo.
Em resumo, o vigilante pode andar armado em estabelecimentos autorizados por lei, desde que esteja devidamente cadastrado e tenha o Certificado de Registro de Arma de Fogo. É importante agir em conformidade com as leis e seguindo as normas de segurança estabelecidas pela empresa em que trabalha.
Armas de pressão, diferente das de fogo, não precisam de nenhum registro e podem ser compradas por qualquer pessoa com mais de 18 anos. Mesmo assim, a nota fiscal é obrigatória para qualquer arma.
De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.