Existem três espécies de convalidação: a) ratificação, que supre vício de competência; b) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior; e c) conversão: alteração completa do ato.
Resposta da Professora Christianne Stroppa: Convalidar é um nome genérico que nós damos para a possibilidade de, atualmente, eu corrigir um vício de um ato que foi expedido no passado.
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
Princípio da Convalidação (ou Conservação) Apresenta-se por meio da previsão pela lei de hipóteses que ensejam a validação do ato defeituoso que, em princípio, deveria ser decretado inválido.
A caducidade é uma forma de extinção de direitos (e dos correspondentes deveres) em consequência do seu não exercício durante um determinado período de tempo.
A convalidação é assim um ato que termina com a provisoriedade formal do Decreto-lei e permite concluir o processo normativo desta fonte do Direito” (BALAGUER CALLEJÓN, 1999, p. 145-146).
Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato. A cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.
O que é convalidação? Na ocorrência de um ato administrativo considerado inválido, a Administração poderá convalidá-lo, ou seja, poderá haver a correção ou a sua ratificação, observando-se os critérios do artigo 11 da Lei 10.177/1998.
Pondere-se que a caducidade se distingue da decadência extamente porque só caduca o que haja nascido. Por outro lado, na decadência o direito nem mesmo chega a nascer. Já escrevi sobre o tema em artigo sob o título “Perda da Eficácia do Lançamento Tributário”, publicado na Revista Dialética de Direito Tributário.
A encampação é uma modalidade de extinção unilateral dos contratos de concessão de obras públicas e serviços públicos. Essa forma de extinção determinada pelo Poder Público tem como base a conveniência em se retirar o contrato de concessão do sistema jurídico.
Planejamento, organização, direção e controle são os nomes dos quatro cavaleiros das funções administrativas. Se o empreendedor quer tomar as rédeas da sua empresa, precisa domar essas habilidades e ser estratégico nas suas decisões.
Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos. Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários.
O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público.
A actio usucapionem tem cunho meramente declaratório e não constitutivo, pois a usucapião se consuma pelo lapso temporal e não pela declaração judicial. O núcleo da usucapião é o exercício da posse com ânimo de dono sem oposição por determinado tempo.
Erga omnes – Efeitos da lei ou decisão atingem todas as pessoas que estejam submetidas a um determinado ordenamento jurídico. Ex: uma decisão judicial do STF com efeito "erga omnes" vale para todos os brasileiros. Inter partes – Efeitos de uma lei ou decisão são restritos às partes da respectiva ação judicial.