Os dados do locador e locatário devem constar no contrato de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo, CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade, estado civil e contatos. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato.
Um contrato de aluguel pode ser considerado nulo quando não atende aos requisitos legais essenciais, como a falta de consentimento livre das partes envolvidas. Se uma das partes foi coagida ou induzida a assinar o contrato, isso pode invalidar o documento, tornando-o juridicamente ineficaz.
5 CLÁUSULAS ABUSIVAS COMUNS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
O que é obrigatório ter em um contrato de aluguel?
O contrato deve indicar o valor mensal do aluguel e a data de vencimento. Além disso, é importante estipular a forma de pagamento aceita pelo locador, seja por meio de depósito bancário, boleto ou outra forma acordada. Essas informações garantem transparência e evitam mal-entendidos futuros.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).
As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.
São cláusulas essenciais: Identificação e qualificação dos sócios - no caso de prestador de serviço, deve ser isso expresso, e indicadas as suas atribuições. Denominação da sociedade (firma ou designação). Apontamento da sede da sociedade.
Assim sendo, seriam nulos os negócios jurídicos celebrados com inobservância dos requisitos de validade: Agente incapaz, objeto ilícito ou impossível e inobservância da forma, quando exigida em lei.
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
Além da multa, a lei também prevê a possibilidade de prisão simples de cinco dias a seis meses para o locador ou corretor imobiliário que cobrar aluguel antecipado ilegalmente.
Imobiliária e locador só podem exigir uma única forma de garantia: fiança, seguro-fiança (que é feito em seguradoras) ou caução (que é um depósito em dinheiro).
O valor do aluguel e a forma de pagamento também são aspectos essenciais a serem definidos no contrato. Além do valor mensal, é importante especificar se há algum reajuste previsto e como será feito o pagamento (depósito bancário, boleto, etc.).
Pode o locador determinar quantas pessoas podem morar no imóvel locado?
Analisando seu caso especificamente, a questão do locador indicar o número máximo de moradores no local, não há essa proibição na Lei do Inquilinato N 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Ao firmar o contrato QuintoAndar é solicitado indicar quem serão os moradores para que possa ser liberado o acesso ao condomínio.
O que deve conter no contrato de aluguel residencial?
Isso inclui datas de entrada e saída, valor do aluguel, regras da casa, depósito de segurança, responsabilidades do locador e do locatário, entre outros detalhes.
Em resumo: são cláusulas abusivas as que caracterizam lesão enorme ou violação ao princípio da boa-fé objetiva', funcionando estes dois princípios como cláusulas gerais do Direito, a atingir situações não reguladas expressamente na lei ou no contrato.
Cláusulas obrigatórias em contratos incluem identificação das partes, descrição do objeto, termos de pagamento, prazo, responsabilidades, resolução de disputas, confidencialidade e lei aplicável. Essenciais para clareza e execução, variam conforme o tipo de contrato e leis vigentes.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. Ou seja, são aquelas que estão no contrato, mas que podem ser nulas porque colocam o consumidor numa situação de desvantagem perante a outra parte.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Tanto o locador (proprietário) quanto o locatário (inquilino) podem quebrar o contrato de aluguel por diferentes motivos: inadimplência, desistência do contrato, danos ao imóvel, entre outros motivos. A maioria dos casos de quebra de contrato de aluguel, no entanto, são passíveis de multa.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
Todo contrato deve conter a possibilidade de ser rescindido, amparando a parte que não deseja mais continuar com o contrato, mas também assegurando que a rescisão não prejudique a outra parte, que já investiu tempo e valores para cumprir com suas obrigações.