RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- Rescisão 5 vias;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Relatório das médias e variáveis;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Carta motivo da JUSTA CAUSA;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Quais documentos recebo quando sou demitido?
O empregado que é dispensado sem justa causa tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio, o saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e o saque do FGTS, além da multa sobre o fundo.O que levar para receber a rescisão?
Os documentos necessários são:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
Quais papéis eu assino quando sou demitido?
O trabalhador demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento das seguintes verbas: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e multa 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).O que tem que vir na rescisão?
pagamento das verbas rescisórias; assinatura do termo de quitação anual; envio de informações ao eSocial sobre o fim do vínculo empregatício; assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) por ambas as partes.QUERO SER DEMITIDO, MAS A EMPRESA NÃO QUER ME MANDAR EMBORA. O QUE FAZER?
O que eu tenho que receber na minha rescisão?
férias proporcionais, calculadas de acordo com o período trabalhado; 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano da rescisão; multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 40% do montante depositado pelo empregador ao longo do contrato.O que entregar ao trabalhador na rescisão?
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- Rescisão 5 vias;
- Carteira de trabalho atualizada;
- Ficha atualização da CTPS;
- Relatório das médias e variáveis;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Carta motivo da JUSTA CAUSA;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Quais documentos preciso entregar ao funcionário na rescisão?
Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital); Guia de Seguro Desemprego (emitida via web) Extrato do FGTS atualizado com o saldo rescisório em 03 (três) vias; Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em 03 (três) vias.Como saber se minha rescisão está certa?
Consultar o advogado trabalhista é a melhor forma de saber se o valor da sua rescisão está correto e se estão recebendo todos os direitos.O que eu não devo assinar quando for demitido?
Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.É obrigatório ir na empresa assinar rescisão?
Homologação. A oficialização da rescisão de contrato de trabalho exige a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Contudo, com a reforma trabalhista a homologação junto ao Ministério do Trabalho passou a não ser mais obrigatória e sim opcional, independentemente do tempo de trabalho.O que pode ser descontado na rescisão?
A empresa pode descontar as dívidas do funcionário demitido? De acordo com a legislação brasileira, via de regra, a empresa não pode descontar do empregado dívidas da verba rescisória, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.O que é multa de 40% do FGTS?
O pagamento da multa de 40% é feito no momento da rescisão do contrato de trabalho e deve ser depositado junto com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, se aplicável.O que recebo ao ser mandado embora?
Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional recebe o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Perde o direito a férias proporcionais do ano, 13º salário, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.Sou obrigada a ir na homologação?
Se o trabalhador não comparecer na data da homologação no sindicato, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão, isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.O que entra no cálculo de rescisão?
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- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).