Em resumo, as quatro condições necessárias para aceder com frequência e fruto à Sagrada Comunhão são: 1) estar em estado de graça; 2) ter uma intenção reta e piedosa; 3) não estar apegado ao pecado, no sentido de ter o propósito de não mais pecar no futuro; e 4) preparar-se antes e dar graças depois.
Quem vai comungar deve saber e crer nas verdades de fé: deve conhecer Deus Uno e Deus Trino; que premia a virtude e condena o pecado e que Jesus é Deus e homem, nosso Redentor. Além disso, ao comungar deve-se estar em estado de graça, ou seja, sem pecado mortal.
"Primeiramente, deve-se dizer que para recebê-la, deve ser durante a celebração da Eucaristia, a não ser que seja por motivos graves", como é o caso de uma pessoa doente, explicou Padre Sam. Como segundo ponto, o sacerdote disse que, "para receber a Eucaristia, devo estar confessado e não ter cometido pecados graves”.
A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc.
Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.
É necessário fazer um curso de catequese na Igreja para receber a Primeira Comunhão?
Em qual situação não se pode comungar?
Quem está consciente de um pecado grave não deve comungar sem antes fazer a confissão sacramental. De acordo com a Igreja Católica, não se deve comungar em pecado mortal sem antes se confessar. 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐠𝐚𝐫 𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐜𝐚𝐝𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐭𝐚𝐥 é, 𝐞𝐦 𝐬𝐢, 𝐮𝐦 𝐩𝐞𝐜𝐚𝐝𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐭𝐚𝐥.
§1858 – A matéria grave é precisada pelos Dez Mandamentos segundo a resposta de Jesus ao jovem rico: “Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe” (Mc 10,19).
A Familiaris Consortio é uma exortação apostólica do Papa João Paulo II, de 22 de novembro de 1981, que diz: “os divorciados em segunda união são cristãos como todos os demais, mas não podem participar da comunhão eucarística. Ou, sendo mais preciso, diz que, sim, podem comungar, caso vivam como irmãos.
Enquanto não se é batizado, não se pode comungar. Depois de batizado, pode comungar. Uma vez que tenha cometido um pecado mortal — qualquer que seja ele –, não pode comungar. Depois de se arrepender e confessar o pecado, pode voltar a comungar.
O Código de Direito Canônico enfatiza no cânon 916 esta exigência para receber a sagrada Comunhão: "Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; ...
Na prática, deve aconselhar-se o contrário aos fiéis: a mão esquerda sobre a direita, para que depois peguem facilmente na hóstia com a mão direita e a levem à boca» (Congregação do Culto Divino, Notificação acerca da Comunhão na mão, de 03/04/1985, n.
Não é permitido dar a comunhão nas seguintes circunstâncias: 1. Dentro das doenças estão: pessoas em coma, pessoas que não podem deglutir, pessoas com constante respiração assistida, apoplexia, risco de vômito, febre alta que cause alucinações etc.
O que é considerado pecado mortal na Igreja Católica?
O pecado mortal é caracterizado por “três condições”: 1. tem por objeto uma matéria grave; 2. é cometido com plena consciência; 3. e de propósito deliberado.
O quanto durar o pão e o vinho consagrados intactos. Quando recebemos a Sagrada Comunhão, Jesus permanece em nós por cerca de 10 minutos, tempo para que ocorra a digestão. Após esse tempo, permanece Sua graça em nós. Recomenda-se que após o recebimento da Comunhão, o cristão permaneça em ação de graças por 10 minutos.
Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.
A regra de São João Batista afirma que as mulheres não devem receber a comunhão durante a menstruação, pois não se deve tocar os santos dons em estado de impureza.
“Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que não esteja batizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da verdade (cf. Jo 14, 6; 18, 37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente ficções” (Ecclesia de Eucharistia, 38).
Nesta participação na Rádio Aparecida, Padre Carlinhos Melo, da Arquidiocese de Aparecida, nos orienta sobre o hábito de comer ou não a Hóstia. Mastigando a Sagrada Hóstia ou não, o que devemos garantir é que a engulamos, já que a Sagrada Eucaristia é o alimento espiritual, e, para recebê-lo, é necessário comê-lo.
A Igreja estabelece claramente que quem está em pecado mortal não deve comungar sem antes receber a absolvição sacramental. O Código de Direito Canônico, no cânon 916, reforça que é necessário confessar-se antes de receber a Eucaristia, salvo em situações excepcionais.
No Novo Testamento, Paulo relaciona dezessete pecados mortais: “Adultério, prostituição, impureza, lascívia, idolatria, feitiçaria, inimizades, porfias, emulações, iras, pelejas, dissensões, heresias, invejas, homicídios, bebedices, glutonarias.” Há os pecados contra a fé (incredulidade de Deus e heresia), contra a ...