Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Os mais de 3,6 mil caixas eletrônicos que realizam essa operação aceitam notas de 20, 50 e 100 reais, estão espalhados por todo o país e permitem o depósito em contas dos bancos: Banco BMS, Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Bradesco, BRB, Celcoin, Fastcash e Itaú.
As cédulas que estão danificadas, em regra, também permanecem com valor. Os bancos devem receber essas cédulas e trocá-las pelo seu valor integral ou aceitá-las como pagamento. Essas cédulas também vão ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária, ou trocada no Banco Central.
Então quais cédulas não escolher? As cédulas datadas de 1988, da cara pequena, e as com número de série CB e AB com código B2 nas de cara grande, são as que houveram mais falsificações, quer dizer que não serão aceitas ou podem até mesmo serem as falsificadas.
DEPOSITEI UMA NOTA RASGADA DE R$50 NO BANCO. SERÁ QUE CAI?
Qual nota o banco não aceita?
Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
A informação consta de uma instrução normativa do BC da última quarta-feira (10) A medida deve tirar de circulação a primeira geração das cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100, produzidas entre 1994 e 2010 – quando entrou em circulação a segunda família de notas, que traziam mais elementos de segurança, ...
Uma cédula danificada ainda tem valor e você pode trocá-la em um banco ou usá-la para depósito ou pagamento em uma agência bancária. O banco deve receber a cédula e enviá-la ao BC para destruição.
Se as cédulas estiverem muito danificadas, elas podem perder o valor. O Banco Central categoriza essas notas como "mutiladas", pois elas não apresentam fragmento com mais da metade do tamanho original. Esses são os únicos casos em que as notas perdem o valor de circulação e os bancos não são obrigados a fazer a troca.
Em caso de dúvida, leve na agência bancária e ela encaminhará ao Banco Central que dirá se ela vale ou não. Evite pegar/repassar cédulas assim e quando elas estiverem sob sua posse procure trocá-las: qualquer banco as receberá.
2 - Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite? Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos. 7 - É preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos?
Ninguém é obrigado a receber como forma de pagamento cédula que estiver danificada de alguma forma. O procedimento é sempre o de fazer com que elas sejam entregues ao BC que destruíra a cédula danificada.
Pessoas e empresas são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas, coladas ou faltando pedaço? Foto: Michel Filho / . Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
De acordo com o Banco Central, devem ser retiradas de circulação, cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas. Com marcas, rabiscos, símbolos, ou quaisquer caracteres diferentes, com cortes ou rasgos, em suas bordas.
As cédulas danificadas devem ser encaminhadas e entregues à rede bancária, que, após receber, irá encaminhá-las ao Banco Central para análise. Se após a análise a autoridade monetária entender que as cédulas estão impróprias para circularem, o BC procede à sua destruição.
Já cédulas marcadas com caracteres estranhos ou rasgadas, mas mantendo um tamanho superior à metade – estejam elas cortadas na extremidade ou no interior, danificadas pelo fogo ou danificadas por traça, cupim ou agente químico – têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
O Banco Central vai tirar de circulação as notas antigas de real. Elas fazem parte da primeira geração das cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100, produzidas entre 1994 e 2010, ao substituir o cruzeiro real. Essas cédulas não vão perder o valor.
Em comunicado, o Banco Central esclareceu que, ao contrário do que já chegou a ser divulgado, as notas não perdem o valor. "Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária.
Lançada pelo BC (Banco Central) em setembro de 2020 para atender o aumento da procura por dinheiro no ano marcado pela pandemia do coronavírus, a nota de R$ 200 é a de menor circulação no Brasil.