selecione a aba “Natureza da Operação” e preencha o campo descrição com “brindes”; na aba CFOP, preencha o código 5910 ou 6910; no campo de tributação, insira os dados dos impostos a serem recolhidos, como ICMS, PIS, IPI e COFINS, conforme sua situação tributária.
Estão sujeitos ao IR/Fonte, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
A Receita Federal entende que as bonificações são consideradas receitas de doação e, portanto, devem incidir PIS e Cofins sobre o valor de mercado dos produtos. Por outro lado, algumas empresas argumentam que as bonificações são redutoras de custos e não possuem natureza jurídica de receita.
Tendo diferença da bonificação que está agregada à venda e que configura um desconto comercial, a entrega de amostras ou brindes tem como objetivo promoção dos produtos ou da própria empresa, sem nenhum tipo de vinculação com receitas auferidas.
O prêmio, por sua vez, integra o salário para base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O pagamento do prêmio não se incorpora ao contrato de trabalho, o que significa que essa parcela variável pode ser esporádica ou habitual, aumentada, reduzida ou até extinta.
Sendo assim, os valores de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS porque não fazem parte do valor da operação da qual decorre à saída da mercadoria da empresa.
A Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) e o Decreto nº 10.889/2021 proíbem o recebimento de presentes por agentes públicos oferecidos por quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe.
A partir da reforma trabalhista, a gratificação paga por liberalidade do empregador têm incidência de INSS e FGTS? Temos na CLT que Gratificação Legais e de função (Expressas ou tácitas, inclusive de função- inclusive de cargo de confiança) tem incidências (tanto de FGTS, quanto de INSS).
Qual a diferença entre amostra grátis e bonificação?
Logo, a mercadoria bonificada é, na verdade, um mesmo produto do remetente que é enviado a mais para determinados clientes. Em relação à amostra grátis, os produtos enviados devem possuir diminuto ou nenhum valor comercial.
Não existe tributação na gorjeta do garçom, mesmo se o valor for inserido na nota fiscal. A Justiça Federal aprovou, em 2022, a tributação com exclusão deste tributo como parte do cálculo do Simples Nacional.
A princípio, devemos entender que brindes são mercadorias que não constituem objeto normal da atividade do contribuinte, sendo adquiridas para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.
Qual a diferença entre bonificação, doação e brinde?
Bonificação: Ato ou efeito de bonificar, ou seja é uma remessa sem ônus de mercadoria a um determinado adquirente (Cliente) e consequentemente não gera receita para o remetente(Fornecedor). A mercadoria enviada em bonificação é decorrente do negócio da empresa. Doação: É uma transferência gratuita.
Qual é o código de tributação nacional para brindes?
Regra Tributaria - CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde. Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa em bonificação, doação ou brinde.
As mercadorias recebidas por compra devem ser contabilizadas no estoque em contrapartida à conta de fornecedores ou bancos. Todavia, as mercadorias recebidas em doação, por não haver a obrigação de pagamento, devem ser contabilizadas no estoque em contrapartida à conta de receitas.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
Prêmios pagos, pontualmente ou de maneira periódica (mensal, trimestral, semestral ou anual), não terão incidência sobre encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, INSS (Contribuição Previdenciária) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
I – Estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda à alíquota de vinte por cento exclusivamente na fonte os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços pelas entidades de que tratam o art. 150. , VI, “c”, da Constituição Federal e o art.
Afinal, qual é a diferença? Em resumo, enquanto o prêmio é concedido de forma espontânea pela empresa, o bônus é previamente definido e o empregado passa a ter direito a receber o valor estabelecido se alcançar a meta prevista. Ainda, outra diferença importante é quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários.