Enfatizando que a contagem para os dias úteis não vem a incluir os sábados, domingos, feriados nacionais e facultativos. Podendo alternar de acordo com o mês subsequente caindo em datas 6, 7, 8, 10, 12 etc.
Depende. Por exemplo, no processamento de boletos bancários, os sábados, domingos e feriados geralmente não são considerados dias úteis. Então, se você pagar um boleto na sexta à noite ou no sábado, ele será processado apenas no próximo dia útil.
Depende do contexto. Em operações financeiras, como o processamento de boletos, por exemplo, os sábados, assim como domingos e feriados, geralmente não são considerados dias úteis.
Apesar de jornada normal de trabalho incluir o dia da semana na distribuição de horas, boletos e salários não são processados. Sim, sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira.
Qual é a diferença entre dias úteis e dias corridos?
Dias úteis são apenas os dias de semana de funcionamento comercial, excluindo finais de semana e feriados. Dias corridos incluem todos os dias consecutivos, sem exceções.
O que é o sábado compensado? O termo "sábado compensado" refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho de um sábado ao longo dos dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores cumprem uma carga horária maior de segunda a sexta-feira para não trabalharem aos sábados.
Qual lei diz que sábado é um dia útil para pagamento?
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).
Não há problema em dispensar o trabalhador em dia de sábado, ou mesmo no domingo ou feriado, desde que este dia seja dia de trabalho do funcionário. Lembrando que o aviso começa a contar no dia imediatamente seguinte, mesmo que recaia em dia de folga ou feriado.
216 e 219 do Código de Processo Civil de 2015, a contagem do prazo processual somente considerará os dias úteis, excluindo-se, assim, os feriados, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Os dias úteis são considerados de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Já os dias corridos incluem todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
Para efeito de pagamento de salário, conta-se de segunda a sábado os dias úteis. Ou seja, caso você trabalhe ou não no sábado, este é computado para efeito de contagem de dias úteis.
Os Correios aderem o sábado como dia útil para entrega, funcionando no Sedex nas modalidades 10 (pedidos realizados na véspera e cuja entrega ocorre até as 10h do dia seguinte) e 12 (entrega feita até meio dia do dia seguinte).
Boa tarde Valéria, se a empresa tem expediente ao sábado e esse é realmente o primeiro dia que o funcionário vai trabalhar, pode admitir, sem problema nenhum.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
No sábado, geralmente os funcionários só precisam cumprir uma jornada de 4 horas diárias, considerando a carga horária semanal de 44 horas de trabalho estabelecida em contrato. Caso essa carga horária seja ultrapassada, então a empresa precisa pagar horas extras ou abater a hora excedente no banco de horas.
Quantas horas devo trabalhar para compensar um sábado?
No segundo semestre de 2024, feriados que caem aos sábados não exigem compensação de horas para empregados com regime de compensação. A carga horária deve ser ajustada para 8 horas diárias ou as horas extras pagas.
O que deve ser feito? Nesse caso, o pagamento do salário deve ser antecipado para o dia útil anterior, já que de acordo com o artigo 459, § 1º da CLT, narra que quando o pagamento do salário do funcionário é estipulado por mês, esse deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
O pagamento do vale-alimentação referente ao mês de janeiro de 2025 costuma ocorrer no primeiro dia útil do mês, que, neste caso, será na quinta-feira, 2 de janeiro.