A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Sua renda, movimentações financeiras, seus investimentos. Não é agora que a Receita Federal sabe muito sobre a sua vida financeira, mas o objetivo desse acompanhamento pode ser bem diferente do que você imagina.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Esta medida não se restringe apenas ao Pix, mas abrange todas as formas de movimentação financeira, incluindo TEDs, saques e depósitos.
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
🚨 3 PRINCIPAIS CRUZAMENTOS DA RECEITA FEDERAL! ATENÇÃO MÁXIMA! 🚨
Qual valor de Pix chama atenção da Receita?
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta.?
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta? Sim, é necessário declarar à Receita Federal rendimentos tributáveis e não tributáveis que superem o limite de isenção estabelecido, incluindo todo dinheiro que entra em sua conta, conforme as normas do IRPF.
O que acontece se movimentar mais de 5 mil no Pix?
A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa ...
O que acontece se movimentar muito dinheiro na conta?
A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.
Como saber se estou sendo investigado pela Receita Federal?
Você pode acompanhar o andamento dos seus processos a qualquer momento pelo sistema Processos Digitais (e-Processo), disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo e-Processo para celulares e tablets.
Como a Receita Federal monitora minha conta bancária?
Inspeção fiscal: A Receita Federal pode realizar inspeções fiscais para verificar a veracidade das informações declaradas pelos contribuintes. Durante uma inspeção fiscal, os auditores da Receita Federal podem solicitar acesso às movimentações bancárias do contribuinte.
Nubank, Mercado Pago e mais: fintechs não precisam enviar dados do Pix à Receita. Após o governo federal recuar e revogar a polêmica normativa da Receita Federal, as regras antigas de monitoramento voltaram a valer, fazendo com que as chamadas fintechs não precisem reportar movimentações financeiras via Pix.
Entre as informações obtidas e checadas pela Receita, estão:
rendimentos; movimentações financeiras no PIX (acima de R$ 2 mil por mês); pagamentos no débito (acima de R$ 2 mil por mês); cartões de crédito (acima de R$ 2 mil por mês);
O que acontece se eu movimentar mais de 5 mil no mês?
O que estão compartilhando: que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda (IR) com alíquota de 27,5%.
A Receita Federal cruza esses dados com as declarações fiscais para verificar se há compatibilidade entre os valores movimentados e os rendimentos declarados. Por exemplo, se uma empresa declarou um faturamento baixo na ECF, mas movimentou um valor alto na conta bancária, isso pode indicar uma sonegação fiscal.
Quanto posso depositar sem chamar atenção na Receita Federal?
Marcos receba 12 transferências no mês de janeiro de 2025 que totalizam R$ 5 mil, independente de quem pagou, será obrigação do banco que ele possui conta informar a Receita Federal. Se você recebe valores que ultrapassam esse limite, os bancos automaticamente avisam à Receita, que pode investigar a origem do dinheiro.
Cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil vão pagar imposto. Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
A resposta é simples: não. Isso porque não há teto para movimentação financeira anual de uma pessoa física. O que o Fisco leva em consideração é o valor mínimo de renda mensal de cada contribuinte. Com isso, o órgão cria uma tabela indicando a partir de quanto os contribuintes são obrigados a pagar o imposto.
A Receita Federal passou a fiscalizar transações acima de R$ 5 mil via Pix, gerando debates e dúvidas. Empresas devem informar operações acima desse valor. A medida visa combater evasão fiscal, mas não implica em novo imposto. A Receita analisará os dados para decidir sobre problemas fiscais.
Quem usa muito cartão de crédito precisa declarar Imposto de Renda?
Empresas que oferecem a possibilidade de pagamento dos seus serviços ou produtos com cartão de crédito estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Essa obrigação vale para praticamente qualquer tamanho de empresa e de qualquer segmento.
O que acontece se eu receber um valor alto na minha conta?
Se um contribuinte ultrapassa o valor limite de R$30.639,90, mesmo que suas movimentações sejam oriundas de recebimentos não tributáveis, ele ainda precisará declarar esses valores no Imposto de Renda.
De acordo com as regras do Imposto de Renda de 2024, o trabalhador que recebe salário de até R$ 2.112 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Quem ganha acima desse valor, só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.
A Receita Federal tem acesso à minha conta bancária?
6º da LC 105/2001, o STF por maioria de votos decidiu que a Receita Federal não pode, por autoridade própria, acessar os dados bancários dos contribuintes (CF, art. 5º, X e XII).