Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
A tentativa no direito brasileiro pode ser dividida em tentativa perfeita e em tentati- va imperfeita. os atos de execução e o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade. Houve, pois, tentativa perfeita.
tentativa no crime permanente. Enquanto alguns negam tal possibi- lidade (J. FREDERICO MARQUES, MAGALHÃES NORONHA, V. 1, n.º 76), a maioria admite a tentativa, em se tratando de crime per- manente comissivo, e a rejeita só na hipótese de crime permanente omissivo (PANNAIN, MAGGIORE, MANZINI).
Quais são os requisitos para a tentativa de crime?
Para caracterização da tentativa, portanto, estabelece a doutrina a necessidade dos seguintes elementos: a) início da conduta; b) a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; c) dolo de consumação; d) resultado possível (SANCHES CUNHA, Rogério.
O nosso contexto conceitua a tentativa "quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". E ao cominar a pena, acrescenta: "Salvo disposição em contrário, punese a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços" (art.
Crimes que não admitem a tentativa no Direito Penal
Em qual tipo penal a tentativa não é admitida?
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa. Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei.
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A tentativa supersticiosa é também conhecida como tentativa irreal. Ela ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável. Em verdade, o bem jurídico em nenhum momento chega, sequer, a correr perigo de lesão. Reflete o crime impossível ou delito putativo.
1 - Salvo disposição em contrário, a tentativa só é punível se ao crime consumado respectivo corresponder pena superior a três anos de prisão. 2 - A tentativa é punível com a pena aplicável ao crime consumado, especialmente atenuada.
Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente. Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade.
A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.
Esse percurso do crime é composto por quatro etapas ou fases, dividindo-se em: uma fase interna (cogitação) e de outras três fases externas (atos preparatórios, executórios e consumação), não integrando a fase do exaurimento no caminho do crime, segundo doutrina majoritária.
Tentativa Imperfeita ou Inacabada = quando o agente não consuma o crime por não conseguir realizar todos os atos de execução. 6.3. Tentativa Vermelha ou Cruenta = quando o bem jurídico é atingido pelo agente.
"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).
O instituto ao que se denomina crime impossível ou quase-crime apresenta-se em três espécies: a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio; b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material; c) crime impossível por obra de agente provocador.
O Código Penal, em seu artigo 17, descreve a figura do crime impossível, que é a impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Sua natureza jurídica é de exclusão da tipicidade, isto é, a conduta do agente deixa de se enquadrar na tipificação legal.
A tentativa é admissível apenas nos crimes plurissubsistentes, no quais a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por isso, é possível que alguém inicie a execução, mas seja impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
A natureza jurídica da tentativa é, primeiramente, uma causa de diminuição da pena prevista. Do ponto de vista normativo, trata-se de norma de adequação típica. O problema central da tentativa é justamente a separação entre atos preparatórios (impunes) e atos de execução (puníveis).
À tentativa aplica-se a pena do delito consumado, reduzida de um a dois terços, devendo-se observar, na escolha da fração de redução, o iter criminis percorrido pelo agente, de modo a puni-lo com maior gravidade quanto mais se aproximar da consumação do delito.