Quais atos podem ser revogados?

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
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Quando um ato pode ser revogado?

A revogação só pode ser aplicada a atos discricionários. Neste caso, o próprio ato de revogar também é uma avaliação de mérito. Logo, podemos dizer que a revogação é um ato discricionário realizado sobre outro ato discricionário. Vale a pena destacar que alguns atos não são passíveis de revogação.
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Quais são os atos irrevogáveis?

São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
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Quais atos não admitem revogação?

5 hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:
  • Atos que já exauriram os seus efeitos. ...
  • Atos vinculados. ...
  • Atos que geram direitos adquiridos. ...
  • Atos integrativos. ...
  • Meros atos administrativos.
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Quais atos podem ser anulados?

Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. Basta que possuam vícios de legalidade/legitimidade. O que não é possível é a anulação de um ato administrativo por razões de mérito (juízo de conveniência).
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MNEMÔNICO atos que não podem ser revogados | Direito administrativo

Quando a administração pode rever seus atos?

A administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. ocorre, contudo, na hipótese de ato administrativo praticado com ilegalidade, má-fé do beneficiário ou erro evidente e incontestável.
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O que diz a súmula 346 do STF?

Desse modo, como preconiza a própria Constituição Federal, a não observância de concurso público e seu respectivo prazo de validade para a investidura em cargo ou emprego público torna o ato nulo.
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Quais são os tipos de revogação?

Designa-se por abrogação a revogação total de um ato e por derrogação a revogação de apenas uma parte ou parcela do mesmo. É possível, igualmente retirar do Código Civil (art.º 7.º) três outras modalidades típicas de revogação: a revogação expressa, a revogação tácita e a revogação global.
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O que diz a súmula 473 do STJ?

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Quando cabe revogação?

A revogação da prisão é solicitada quando os motivos que justificaram a prisão cautelar não estão mais presentes, como a falta de perigo para a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
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Quais atos são nulos?

Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
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É possível revogar atos vinculados?

Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
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Quais são os 7 requisitos do ato administrativo?

3. Requisitos ou elementos do ato: Sujeito competente ou Competência; • Forma; • Finalidade; • Motivo; • Objeto ou conteúdo.
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Quando é revogado?

REVOGAÇÃO é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia - o que só pode ser feito por outra lei, da mesma hierarquia ou de hierarquia superior. Ab-rogação: consiste na supressão integral da norma anterior. Derrogação: atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante.
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Quais são as 4 formas de extinção dos atos administrativos?

Conforme a doutrina majoritária, existem basicamente 4 (quatro) formas de extinção do ato administrativo sendo elas: a anulação, a revogação, a cassação e a caducidade.
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Qual a diferença entre anulação e revogação?

A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
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O que diz a súmula 510 do STF?

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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O que são atos revogados?

A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade.
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O que diz a súmula 479 do STJ?

Ademais, a matéria se encontra sumulada neste Tribunal Superior, no Verbete n. 479, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
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Quando uma lei pode ser revogada?

A revogação ocorre quando a norma perde a sua vigência. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil , uma norma somente pode ser revogada por outra norma, salvo quando se tratar de leis temporárias e leis excepcionais.
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Qual a diferença entre revogar e derrogar?

Ab- rogação é a revogação total de uma lei por outra. Derrogação é a revogação parcial de uma lei, por ato do poder competente.
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Quem faz a revogação?

A revogação de instrumento público de mandado – ad judicia e ad negotia- pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”.
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O que diz o tema 635 do STF?

✓ O Tema 635 da repercussão geral

Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, afirmou que o não usufruto de férias para atender interesse da Administração Pública não poderia resultar em locupletamento da própria Administração, sob pena de enriquecimento sem causa.
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Quando a Administração Pública pode rever seus atos?

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”.
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O que diz a súmula 611 do STJ?

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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