Precisa enviar reinf sem movimento em janeiro de 2025?

Como na DCTFWeb sem movimento não há obrigatoriedade de renovação anual, caso o contribuinte que se encontre na situação de inatividade tenha uma DCTFWeb sem movimento válida (ou seja, a última DCTFWeb entregue foi sem movimento) não há necessidade de enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025.
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É obrigatório enviar reinf sem movimento?

Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
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O que muda na EFD Reinf 2025?

A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa ...
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Não estão obrigados a entregar a EFD Reinf?

Quando a empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
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Como fica a DCTF inativa em 2025?

A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.
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REINF VS DCTFWEB SEM MOVIMENTO | QUANDO ENVIAR?

Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Como declarar a inatividade de uma empresa em 2025?

Para a competência 01/2025, as empresas inativas precisam enviar a DCTFWeb informando que não tiveram movimentação no referido período. Isso deve ser feito dentro do eCac na DCTFweb até o dia 25/02/2025.
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Quem está dispensado da entrega da EFD Reinf?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
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Como será a DIRF em 2025?

Futuro da DIRF

A ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
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Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.
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Como posso saber se minha empresa precisa entregar a EFD-Reinf?

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
  1. empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
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O que muda no eSocial em 2025?

O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial. O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025? A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024.
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Qual o prazo de entrega da Reinf 2025?

Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.
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Qual o valor da multa da Reinf sem movimento?

Da mesma forma, a entrega da EFD-Reinf sem ocorrência de fato gerador também está sujeita a multa mínima de R$200,00.
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Como posso fechar a série R-4000 sem movimento?

Orientações importantes: Série R-4000

Nesse caso, se o contribuinte desejar indicar “sem movimento” para a DCTFWeb, poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.
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Precisa entregar reinf sem movimento em janeiro?

Não é necessário enviar a EFD REINF quando não houver movimento, conforme Art. 4º da IN RFB Nº 2.043/2021, na ausência de fatos a serem informados, os sujeitos passivos estão dispensados da apresentação da EFD REINF para o período correspondente.
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Como entregar Reinf Zerada?

O contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima ...
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Qual a diferença entre reinf cp e reinf ret?

Estou há alguns dias procurando as diferença entre EFD "Reinf-Ret" e "Reinf-CP" porém sem sucesso. CP - São os valores dos eventos da Série R-2000, que já existia. Ret - São os valores dos eventos da Série R-4000, que entrou em vigor agora 2024.
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O Simples Nacional é obrigado a enviar o EFD-Reinf?

O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação fiscal para as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
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Quem está dispensado da EFD?

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.
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Quem está obrigado a enviar Reinf?

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: a) empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art.
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Como fica a DCTF sem movimento em 2025?

A partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade. As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.
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Como declarar que a empresa não teve movimento?

O preenchimento da declaração de empresa inativa é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). O download do software pode ser realizado no site da Receita Federal. É necessário reunir todas as informações importantes para preencher a declaração.
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O que vai mudar na DCTFWeb 2025?

A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.
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