É obrigatório enviar reinf sem movimento?
Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.O que muda na EFD Reinf 2025?
A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa ...Não estão obrigados a entregar a EFD Reinf?
Quando a empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.Como fica a DCTF inativa em 2025?
A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.REINF VS DCTFWEB SEM MOVIMENTO | QUANDO ENVIAR?
Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.Como declarar a inatividade de uma empresa em 2025?
Para a competência 01/2025, as empresas inativas precisam enviar a DCTFWeb informando que não tiveram movimentação no referido período. Isso deve ser feito dentro do eCac na DCTFweb até o dia 25/02/2025.Quem está dispensado da entrega da EFD Reinf?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.Como será a DIRF em 2025?
Futuro da DIRFA ideia da Receita é manter o plano de extinguir a DIRF para os fatos geradores a partir de 2025, consolidando todas as informações fiscais no eSocial e EFD-Reinf, com a mudança buscando reduzir a burocracia, centralizando os dados e eliminando as obrigações duplicadas.
Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.Como posso saber se minha empresa precisa entregar a EFD-Reinf?
São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
- empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
O que muda no eSocial em 2025?
O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial. O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025? A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024.Qual o prazo de entrega da Reinf 2025?
Logo, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos e após essa data, o ambiente armazenará, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.Qual o valor da multa da Reinf sem movimento?
Da mesma forma, a entrega da EFD-Reinf sem ocorrência de fato gerador também está sujeita a multa mínima de R$200,00.Como posso fechar a série R-4000 sem movimento?
Orientações importantes: Série R-4000Nesse caso, se o contribuinte desejar indicar “sem movimento” para a DCTFWeb, poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.