Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
Entretanto, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório. Só valem os óculos específicos para motociclistas, como os de motocross, que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.
Diferente dos filmes americanos, aqui no Brasil é necessário o uso de óculos de motociclista. São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (Figura 9), cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das Figuras 2, 6 e 7.
ÓCULOS E VISEIRA SOLAR INTERNA DO CAPACETE DA CERTO ?
Pode usar óculos no lugar da viseira?
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
O motociclista que trafegar com a viseira aberta comete uma infração é média, com multa de R$ 130,16 e acrescenta 4 pontos na CNH. O veículo pode também ser retido para regularização. Esta regra de trânsito vale para o piloto e para o passageiro, conforme determina o artigo 244 Inciso X do CTB.
R8. O capacete fechado R8 se destaca pela alta tecnologia e design moderno, sendo uma ótima opção para quem usa óculos. O modelo tem um design aerodinâmico e sistema de ventilação, que conta com entradas de ar frontais e laterais. Essa característica ajuda a diminuir o embaçamento das lentes.
Quem usa óculos de grau pode andar de moto com a viseira aberta?
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
A resposta é sim, você pode dirigir usando óculos de sol escuros. Porém, é necessário ter alguns cuidados. 🕶 Antes de tudo, a Legislação de Trânsito Brasileira não fala especificamente sobre o uso de óculos de sol.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Visando preservar a saúde ocular, o ideal é recomendar o uso contínuo de óculos escuros, no verão e no inverno, a todos: crianças, adolescentes, adultos e idosos. “Mesmo quando o dia está nublado, os raios ultravioletas penetram nos olhos”, alerta o oftalmologista.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Sim, levar o capacete no braço, no cotovelo, ou em qualquer lugar que não seja na cabeça também é considerado infração. A finalidade do capacete é proteger a cabeça em caso de acidentes, e não utilizá-lo corretamente resulta na mesma penalidade.
“Evidentemente, podemos, no aspecto da segurança e direção defensiva, recomendar o não uso de capacetes sem queixeiras, haja vista a exposição do rosto ser maior, bem como no impacto pode atingir o maxilar desprotegido do condutor.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Para o período noturno, as regras para os condutores mudam, a utilização de viseiras escuras ou espelhadas durante a noite é extremamente proibida e passível de multa e recolhimento do veículo pelas autoridades.