De maneira resumida, a NR32 – Norma Regulamentadora 32 proíbe o uso de adornos pois, esses itens podem acumular sujeira e microrganismos. Isto, por sua vez, acarreta abertura de portas que possibilitam a infecção por agentes biológicos, tanto do indivíduo quanto do ambiente hospitalar em si.
Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.
A Norma Regulamentadora número 32, que trata da proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, em seu item 32.2.4.5, letra “b”, determina que o empregador deve proibir o uso de adornos pelos trabalhadores que atuam em locais onde exista possibilidade de exposição ao agente ...
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) o uso de calçados abertos.
Os adornos pessoais, como brincos, pulseiras, anéis, aliança, colares, relógio, piercing e correntes, devem ser retirados. Isso porque esses objetos acumulam sujeira e microrganismos, dificultam a higiene pessoal e podem cair nos alimentos ou enganchar em equipamentos, provocando acidentes de trabalho.
Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
A NR10 deixa claro que é extremamente proibido o uso de adornos pessoais em instalações elétricas como relógios, colares, anéis, pulseiras, etc. Para assim, evitar acidentes por contatos com partes energizadas, ou outros tipos de acidentes.
A proibição do uso se limita às áreas assistenciais do hospital, e vale para todos que trabalham ou circulam por elas”, esclarece a enfermeira Graciela Mendonça dos Santos Bet, chefe da Unidade de Gestão de Riscos Assistenciais do HU-UFGD.
No caso determina que todos os colaboradores da Enfermagem usem calçados fechados e determina também que a instuição aplique a lei vedando o uso de calçados abertos.
Um ourives não é apenas um profissional habilidoso, mas também um artista, capaz de criar peças de joalheria delicadas e de alto valor, tanto financeiro quanto artístico.
Em relação aos adornos, os manipuladores de alimentos não devem utilizar pulseiras, anéis, relógios de pulso, brincos, colares, alianças, presilhas, crachás ou qualquer objeto que de certa forma favoreça a contaminação biológica por conta do acúmulo de resíduos.
- Cabelos devem sempre estar presos ou com toca e barbas aparadas; - Não utilizar pias para fins diferentes do que o previsto; - Sempre lavar as mãos; - Usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Uso de Adornos: A NR 32 proíbe o uso de adornos que possam se tornar fontes de contaminação em ambientes onde há risco biológico. Isso inclui brincos, anéis, pulseiras, colares, relógios de pulso, entre outros.
Sim, a depender da atividade da empresa é possível proibir o uso da barba e outros acessórios porque podem contaminar por exemplo alimentos mas se atividade fim da empresa não tiver risco de contaminação a proibição da barba, de brinco, piercings e outros acessórios podem ser considerado discriminatórios.
32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este ...
Caro Julio, conforme estabelece a NR 32 o empregador deve vedar o uso de calçados abertos, sendo assim o Croc está proibido, sem contar que o mesmo não proporciona nenhuma segurança pelo fato de ter furinhos.
A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos e considera como adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Muitos casais optam por usar alianças desde o primeiro momento em que firmam um compromisso, já outros preferem usar a partir do noivado e outros só quando se casam. Independente de qual casal você seja, as alianças farão parte do seu relacionamento! E elas precisam ser escolhidas com carinho e usadas da forma correta!
Na NR32 diz que as unhas devem ser curtas e aparadas e preferencialmente o uso de esmaltes claros, pois assim poderá visualizar a sujidade. Porém, há certos setores que é vedado o uso, como: copa e lactário.
Para indicar essa diferença, o anel de noivado é usado na mão direita. Vale lembrar que o anel de noivado pode ser usado depois como aliança de casamento. Essa é a opção de muitos casais que precisam economizar e preferem usar a joia conjuntamente.
Evite guardar em locais úmidos e longe da luz solar, isso evitará que elas escureçam rápido e oxidem. Além disso, uma dica é escolher caixas organizadoras ou porta-joias para garantir que a sua aliança de namoro de prata não sofra arranhões ao serem guardadas.
É permitido usar brincos ou piercing nos serviços de alimentação (adornos)? Conforme o Artigo 10 da Portaria CVS n° 5/2013, é proibido o uso de qualquer adorno (brincos, colar, pulseira, relógios, piercing, entre outros) pelos manipuladores de alimentos.
O Ministério do Trabalho também considera como adorno os crachás pendurados em cordões. O uso de adornos no ambiente de trabalho pode causar acidentes gravíssimos, especialmente quando as atividades do trabalhador envolvem operação de máquinas industriais.