O Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal para a troca de produto com algum defeito de funcionalidade. Por isso, há apenas a necessidade de se comprovar o vínculo da loja com o produto.
Consumidor pode trocar produtos mesmo sem nota fiscal, orienta PROCON/MA. Documento de fornecimento obrigatório por parte dos vendedores, a nota fiscal não é uma condição para realização de trocas de produtos defeituosos que ainda estão na garantia.
Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.
Em caso de perda da nota fiscal o consumidor pode solicitar a emissão da segunda via, no estabelecimento onde foi realizada a compra do produto ou serviço, sem custo, contendo todas as informações que tinha no documento perdido, como CNPJ do estabelecimento e descrição do produto ou serviço e etc.
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o…
Sempre é preciso ter nota fiscal para a troca? Sim, sempre tem de ter a nota fiscal. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
O comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Essa situação ocorre muitas vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. “Se o consumidor não avisou que o produto é um presente para outra pessoa, o consumidor não é obrigado a trocar.
Como recuperar uma nota fiscal emitida em meu CPF? Para recuperar uma nota fiscal emitida em seu CPF, você pode entrar em contato com a empresa em que a compra foi realizada e solicitar a segunda via ou então entrar no Portal da NF-e que é oferecido de forma online pelo SEFAZ.
Posso trocar um produto na Pernambucanas sem nota fiscal?
O código de defesa do consumidor não prevê a necessidade de nota fiscal ou qualquer outro tipo de documento para que o cliente tenha o direito de devolver ou trocar o produto.
Você sabia que NÃO precisa de nota fiscal para trocar o produto? É uma situação extremamente comum e praticada por diversas lojas. O consumidor, inclusive, já está acostumado e associou a troca do produto com a apresentação da nota fiscal.
Mas o que fazer se você perder essa nota? Bom, é só pedir a segunda via de nota fiscal. Ainda que você não seja essas pessoas organizadas e que tenha tudo muito bem guardado e armazenado, está tudo bem.
No contexto da troca de presentes, solicitar o CPF não se enquadra como uma hipótese de tratamento obrigatória de dados pessoais. Para efetuar a troca de um presente, basta apresentar o cupom de troca ou qualquer outro documento fornecido junto com o produto, desde que o item esteja em perfeitas condições.
É direito do consumidor pedir a segunda via da nota fiscal?
“Se houver necessidade da segunda via de um documento que auxilie na solução de um problema, o consumidor tem todo o direito de requerer o novo documento junto ao fornecedor”.
Tema atualizado em 28/5/2024. Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Se mesmo com a Reclamação o registro do documento fiscal não for efetuado ou regularizado, o consumidor pode formalizar a DENÚNCIA contra o fornecedor: se o fornecedor apresentar justificativa, a partir da data em que a justificativa foi apresentada até o 30º dia contado da data de registro da reclamação.
Se o sapato machucar o consumidor por um defeito de fabricação ou por informações errôneas, é preciso entrar em contato com a loja imediatamente e exigir seus direitos conforme o CDC.
Por exemplo, um tênis comprado e usado por duas vezes, mas com uma sola que soltou, está defeituoso e deve ser trocado ou ter seu valor estornado pela loja no prazo de 90 dias, porque é um produto durável. Essa regra vale para lojas virtuais e físicas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.