Posso fazer uma Carta de correção para alterar a transportadora?

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos relativos ao transportador da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.
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Como fazer Carta de correção de transportadora?

O que pode ser corrigido na Carta de Correção?
  1. Dados de endereço dos envolvidos da operação (remetente, destinatário e tomador) como rua, número, bairro ou até mesmo cidade;
  2. Informações sobre a mercadoria transportada, como produtor predominante e quantidade;
  3. Observações do conhecimento de transporte.
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O que não pode ser corrigido na Carta de correção?

Vale ressaltar que erros que alterem o valor da nota, a base de cálculo dos impostos ou o destinatário não podem ser corrigidos por meio da carta de correção.
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Quais campos podem ser alterados na Carta de correção eletrônica?

Mas afinal, em quais casos a carta de correção pode ser usada?
  • Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
  • Informações sobre o motorista;
  • Dados do veículo;
  • Forma de pagamento (pago ou a pagar);
  • Campo observação.
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Em quais casos posso fazer Carta de correção?

A carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de notas fiscais emitidas por qualquer negócio. Ela pode ser usada sempre que for necessário modificar informações nesse tipo de documento. Assim, os motivos estão normalmente relacionados a erros, alterações ou inclusão de dados.
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O que NÃO é permitido alterar na carta de correção do Ct-e

Pode fazer Carta de correção para endereço de entrega?

Leandro, voce pode gerar uma carta de correção para informar o endereço de entrega, porém voce deve consultar a legislação de seu estado, pois não são todos que aceitam que a entrega da mercadoria seja diferente do endereço do cliente, tem estados que aceitam, desde que o endereço de entrega seja de filial.
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O que pode ser alterado com Carta de correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para ajustar diversos tipos de informações na nota fiscal,como erros de preenchimento de dados, valores ou descrição de produtos, mantendo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros.
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Tem prazo para emitir Carta de correção?

Não há prazo-limite, definido pela legislação fiscal, para a emissão de Carta de Correção Eletrônica – CC-e (item 6.2 da Nota Técnica nº 4/2011). 1.
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Quantas cartas de correção podem ser emitidas?

É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida.
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Pode alterar CFOP na Carta de correção?

A carta de correção permite alterar o CFOP, natureza da operação, entre outros erros cometidos. Desde que o erro não esteja relacionado ao valor da nota fiscal, destinatário/remetente ou data.
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Como posso corrigir uma nota fiscal já emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
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Quais caracteres não são permitidos em Carta de correção?

O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1.000 caracteres e não pode conter acentos e/ou caracteres especiais.
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Qual o prazo para cancelar nota fiscal?

O que você vai ver neste post: Preenchimento errado e desistência do negócio estão entre os motivos que podem levar ao cancelamento de uma nota fiscal eletrônica; O prazo para cancelar uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas, mas em alguns estados é possível fazer o procedimento após esse período.
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Posso alterar o CNPJ do destinatário na Carta de Correção?

Carta de correção de nota fiscal: pode corrigir CNPJ? Não, não é permitida a alteração do CNPJ na carta de correção; o mesmo vale para a Inscrição Estadual do contribuinte. A razão social do destinatário da nota pode ser alterada, desde que não seja por completo.
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É possível emitir até 20 cartas de correção eletrônica para a mesma NF-e no entanto somente a última CC-e autorizada será válida?

Uma mesma NF-e pode ter até 20 cartas de correção, contanto que a última contemple todas as alterações feitas. Vale ressaltar que a CC-e não vale para notas fiscais que foram canceladas.
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A Carta de correção pode alterar o código do produto?

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos código e descrição de produto da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.
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Quando não pode usar Carta de correção?

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.
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Pode fazer Carta de correção para tipo de frete?

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e pode ser utilizada para correção dos campos relativos ao transportador da NF-e, desde que não afete qualquer variável considerada no cálculo do valor do imposto, observadas as restrições definidas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008.
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Posso corrigir o endereço de entrega com Carta de Correção Eletrônica?

6. Sendo assim, entende-se que erros no preenchimento do local de entrega da mercadoria podem ser corrigidos através de Carta de Correção Eletrônica, visto não configurarem alteração da identidade ou endereço do destinatário informado na NF-e.
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O que pode ser alterado por Carta de correção?

A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com: CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos; Descrição da Mercadoria; Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
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Como funciona a Carta de correção NF-e?

A carta de correção eletrônica é feita por meio de uma descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe). Não existe um modelo certo ou alguma exigência específica de como você deve colocar como texto.
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Como saber se a Carta de correção foi aceita?

Para saber se a Carta de Correção foi validada junto à SEFAZ é preciso consultá-la através da chave de acesso da Nota Fiscal de origem, por meio do portal da NF-e.
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Quando é permitido emitir Carta de correção?

A Carta de Correção deve ser utilizada quando houver erros nas informações da NFe, como: Dados do remetente ou destinatário: Erros em nomes, CPF/CNPJ ou endereços podem ser corrigidos rapidamente.
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Como corrigir uma nota fiscal já emitida?

Como corrigir?
  1. Acesse Vendas > Notas fiscais de produto.
  2. Encontre o rascunho da NF-e que apresentou erro e clique sobre ela.
  3. No canto direito superior clique em Editar numeração e preencha com a numeração correta.
  4. Clique em Salvar.
  5. Na sequência, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir.
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Como posso emitir uma Carta de correção online?

Para emitir uma carta de correção (CC-e) de nota fiscal eletrônica (NF-e), é necessário seguir os seguintes passos:
  1. Acesse o sistema que você utiliza para emitir NF-e, selecione a nota a ser corrigida e solicite a emissão da CC-e;
  2. Preencha as informações necessárias que deseja alterar na NF-e original;
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