Sandálias geralmente são feitas de materiais que não oferecem a aderência necessária para pilotar com segurança. O deslizamento do pé pode causar a perda de controle da moto, especialmente em condições adversas como pista molhada ou terrenos irregulares.
Quais os calçados permitidos para pilotar moto? Todos os calçados fechados que ficam bem fixos no pé são permitidos e muito indicados para uso, para não correr o risco de algo prender na moto e ocasionar algum acidente.
Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição. Mas isso só vale para carros: motociclistas devem utilizar calçados totalmente fechados ou terão que arcar com as consequências. Por isso, se a temperatura estiver alta (como geralmente ocorre em nosso país), saiba que você pode dirigir descalço sem problema.
O melhor calçado para pilotar moto é aquele que tem um solado serrilhado, pois dificulta que ele escorregue do pedal. Assim, tênis e botas de pilotagem são as melhores opções, uma vez que oferecem cano mais alto, melhor aderência e resistência à água, protegendo os tornozelos e os pés por inteiro.
Pilotar com esse tipo de sandália "aberta" não é infração.
Quais são os calçados proibidos para dirigir?
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
Os calçados totalmente fechados, como tênis e sapatos, são altamente recomendados, pois oferecem maior aderência e segurança ao dirigir. Eles proporcionam uma melhor sensibilidade ao operar os pedais do veículo, o que é fundamental para a segurança no trânsito.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
item 32.2.5, letra "e" da NR-32 (calçados aberto), a dúvida é saber o que é calçado aberto e se precisa ser usado como EPI, pois bem, há uma consenso neste sentido, que calçados fechado são aqueles com fechamento no calcanhar; Os calçados do tipo mules e os sapatoso do modelo chanel são calçados abertos, não sendo ...
Por ser um país tropical e com o clima cada vez mais quente, é comum ver brasileiros utilizando chinelos de dedo ou rasteirinhas no dia-a-dia. Mas é permitido dirigir um veículo (carro ou moto) com esses calçados? A resposta é não! Dá 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
O melhor calçado para andar de moto é um modelo fechado, que envolve o pé por completo, deixando-o firme e estável, sem correr o risco de escorregar. Outra dica é evitar os calçados de solado liso, preferindo aqueles com solado serrilhado, que impede que o pé escorregue com facilidade.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
O artigo 252, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe dirigir com calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. O uso de calçados inadequados ao volante pode ser perigoso, pois pode causar instabilidade ou enroscar nos pedais.
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Sandálias geralmente são feitas de materiais que não oferecem a aderência necessária para pilotar com segurança. O deslizamento do pé pode causar a perda de controle da moto, especialmente em condições adversas como pista molhada ou terrenos irregulares.
O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas. Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB.
Pode ou não pode dirigir sem camisa? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente a condução de veículos sem camisa. Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados.
Sandálias do tipo “papete”: esse tipo de sandália é permitido, pois se fixa bem aos pés e não prejudica o uso dos pedais. Sem camisa: não é proibido dirigir sem camisa, mas, lembre-se, o cinto de segurança é obrigatório mesmo nessa situação.