O fechamento de ponto no dia 20 é uma prática comum, para facilitar esse processo e evitar atrasos no pagamento, entretanto, muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre a possibilidade legal dessa prática. A Portaria nº 4.198/22 do MTP trouxe essa prática como uma opção legal, confira!
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, ela divide o pagamento e o colaborador recebe duas vezes ao mês. A empresa realiza o adiantamento geralmente entre o 15º e o 20º dia útil do mês, e efetua o restante do pagamento até o 5º dia útil do próximo mês.
Dessa maneira, empresas que, por exemplo, fecham a folha do dia 25 de janeiro a 25 de fevereiro estão descumprindo a lei. Isso porque a CLT determina que o pagamento deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento. Assim, para fins legais, o mês é do dia primeiro ao dia 30 (ou 31).
Se o pagamento for semanal ou quinzenal, pode ser feito até o 5º dia útil do mês; Se o pagamento for mensal, pode ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
O fechamento de ponto no dia 20 é uma prática comum, para facilitar esse processo e evitar atrasos no pagamento, entretanto, muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre a possibilidade legal dessa prática. A Portaria nº 4.198/22 do MTP trouxe essa prática como uma opção legal, confira!
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quando fecha a folha de pagamento? O fechamento da folha de pagamento deve ocorrer até o último dia do mês vigente. Isto é, em fevereiro este fechamento deverá ocorrer até o dia 28. Em março, até o dia 31 e assim por diante.
Quando fechar a folha de pagamento? O artigo 459, do Decreto-Lei 5.425/43 determina que o pagamento não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte – dessa forma, o gestor tem tempo hábil para fazer o fechamento entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte.
O fechamento de folha de pagamento é o processo final que envolve a coleta de dados sobre horas trabalhadas, benefícios e deduções, seguido de cálculos para determinar o salário líquido dos colaboradores. Inclui a geração de relatórios, pagamento dos funcionários e cumprimento de obrigações fiscais.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Esse adiantamento de salário tem que ser pago, independente das faltas, no entanto, pode ocorrer de não haver saldo para pagamento em virtude dessas faltas. Com relação ao Vale Transporte, ele poderá descontar esses 11 dias, pois como você faltou, não há nexo ele pagar a condução não utilizada.
Extraído da jurisprudência do item “3” desta matéria: “... vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
Ou seja, não existe isso de que “a folha de ponto fecha dia 20”. Se a empresa considerar o período de 20 de maio a 20 de junho, por exemplo, a lei não estará sendo seguida.
Entretanto, isso não mudou a legislação existente, apenas colocou uma forma de fiscalização. Ainda é comum ver empresas com períodos de fechamento de ponto até o dia 20 ou 25, entretanto, não existe base legal para isso.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Como funciona o fechamento da folha de pagamento no dia 15?
Considera-se o dia da contratação para saber como calcular o fechamento da folha de pagamento. Se ele começou no dia 15 de julho, seu primeiro contracheque considerará do dia 15 até o dia 31 desse mesmo mês. O próximo pagamento conta a partir do dia primeiro de agosto.
Quando fecha a folha de pagamento para quem recebe dia 5 é 20?
O artigo 459, do Decreto-Lei nº 5.452/43, determina que o pagamento não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte, assim o gestor deve ter tempo hábil para o fechamento entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte para efetuar todo o cálculo da folha de pagamento.
Na prática: Empregado que recebe R$ 3.000,00 de Salário mensal, durante o mês de outubro, que possui 31 dias. Seguindo essa configuração, o seu dia trabalhado valerá R$ 100,00. Para encontrar esse valor, faça o cálculo na proporção 1/30, ou seja, R$ 3.000,00 / 30 = 100,00.
Exemplo: se a folha de pagamento começa no dia 20 de cada mês, todos os saques feitos até o dia 19 serão descontados no salário deste mês. A partir do dia 20, o desconto somente será realizado no próximo salário.
O que devo fazer se o pagamento do dia 20 cair no sábado?
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.