4. O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado? Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias.
Artigo 134 da CLT: Este artigo estabelece que o empregado deve retornar ao trabalho no primeiro dia útil após o término das férias. Em caso de término em um sábado, o retorno deve ocorrer na segunda-feira seguinte.
Se as férias acabarem em um dia de folga, como domingos ou feriados, o colaborador deverá retornar às atividades no próximo dia útil. No entanto, é importante que a empresa alinhe com antecedência com o funcionário para evitar confusões ou transtornos no dia do retorno.
Nesse exemplo, o profissional ficou metade do mês de férias, o que significa que ele recebeu antecipadamente pelos 15 dias daquele mês. Então, resta a ele receber os outros 15 dias pelos quais ele trabalhou no seu retorno.
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Pode começar a contar férias no sábado?
3. Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado? É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
NÃO PODE! A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira! Já sabia dessa regra?
Sim, sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira. Em tese, o trabalhador poderia até mesmo receber o salário no sábado, se não fosse pela jornada diferenciado dos bancários.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Quem trabalha 6x1 pode voltar de férias no sábado?
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).
Quem trabalha no sábado pode iniciar férias no sábado?
Caso você trabalha por escala e trabalha aos finais de semana, porque segue a mesma regra , ou seja, não podendo iniciar as férias em dois dias que antecede a sua folga.
"Se você pode sonhar, você pode fazer." Por exemplo num mês de 31 dias, o funcionário inicia suas férias no dia 01 o seu retorno deverá ser no dia 31 a empresa, caso não retorne nessa data poderá ser descontado como falta.
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana. As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores.
Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. Mas, para quem ainda não saiu de férias na hora de gozar o período é importante checar se seus direitos foram respeitados pelo patrão.
O domingo é considerado descanso semanal remunerado, logo, se as férias terminam no sábado com retorno previsto para domingo, o funcionário na prática retornará ao trabalho somente na segunda-feira.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Ainda, no retorno das férias, é dever do colaborador trabalhar, no mínimo, 5 dias consecutivos para receber sua primeira folga semanal ao voltar das férias — isso, no caso de semanas com 2 folgas.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. A CLT permite que o empregado venda até um terço do período de férias. O empregador tem o direito de escolher a melhor época para conceder as férias, mas deve avisar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.