Conclusão. Entender o limite de dinheiro permitido para viagens internacionais é essencial para evitar problemas legais e financeiros. O transporte de até R$ 10.000,00 em espécie não exige declaração, mas valores superiores devem ser regularizados por meio da e-DBV.
De acordo com as normas da Receita Federal, não há um limite específico de quanto dinheiro você pode transportar em viagens nacionais. Porém, em viagens internacionais os passageiros podem levar U$ 10 mil em dinheiro vivo, em qualquer moeda, sem precisar de declaração.
Não há um limite máximo para a quantidade de dólares que você pode levar para o exterior. No entanto, qualquer quantia igual ou superior a US$ 10.000 deve ser declarada à Receita Federal do Brasil.
Contudo, o porte de valor superior ao equivalente a US$10 mil (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, deve ser declarado à alfândega por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por viajante que entrar ou sair do território nacional.
bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior. Estes bens, contudo, devem ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).
BRASIL AUMENTA LIMITE PARA ENTRAR E SAIR COM DINHEIRO EM ESPÉCIE DO PAÍS | Novo limite do e-DBV
Qual valor em dinheiro posso levar no avião?
Se você planeja levar uma quantia superior ao limite permitido sem declaração, que é de US$ 10.000 em espécie ou equivalente em outra moeda, vai precisar declarar esses valores à Receita Federal para evitar problemas legais.
Quanto dinheiro posso transportar dentro do Brasil?
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
Em resumo, não há qualquer infração penal em conduzir um veículo abarrotado de dinheiro ou guardar quantias vultosas em casa, desde que, logicamente, a quantia seja proveniente de meios lícitos.
É preciso declarar os valores de dinheiro em espécie que passarem de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda por passageiro. Bens com valor superior a US$ 2 mil também precisam ser declarados. Você precisará ter um documento que comprove a origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira.
O limite para sair do Brasil com cédulas é de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Se você planeja levar um montante superior a esse valor, você terá que fazer uma declaração. A declaração deve ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
Atualmente, tanto para voos domésticos como internacionais, é possível levar uma mala de até 10kg e mais uma bolsa menor, como mochila, por exemplo, para documentos, dinheiro e demais objetos de valor. Continue a leitura para entender quais os principais itens que podem ser levados com você durante sua viagem.
Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Como devo levar dinheiro para viajar para o exterior?
A maneira mais tradicional de levar dinheiro para o exterior é em papel moeda. Claro que é sempre útil ter pelo menos um pouco do valor em espécie. Especialmente para os primeiros dias, caso você tenha qualquer emergência. Mas não recomendamos nem um pouco que você leve uma grande quantidade.
Você terá que apresentar às autoridades de imigração um comprovante de que você dispõe do valor mínimo para se manter durante sua estadia. Essa comprovação pode ser feita com dinheiro em espécie, cheque de viagem, saldo de cartões bancários internacionais, etc².
Qual o valor de depósito que o banco informa à Receita Federal?
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Esta medida não se restringe apenas ao Pix, mas abrange todas as formas de movimentação financeira, incluindo TEDs, saques e depósitos.
Com a mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME).
A partir de R$10.000,00 transportados via aérea em voos internacionais, o dinheiro deve ser declarado à Receita Federal, tanto na saída do Brasil, quanto na entrada. Vale lembrar que caso o dinheiro vivo seja em outra moeda, como o dólar, deve-se converter esse valor para ver quanto este equivale em reais.
Há três opções para lidar com o dinheiro em viagens internacionais: levá-lo em espécie, habilitar um cartão internacional ou adquirir um cartão pré-pago.
A maioria dos principais aeroportos oferecem várias opções diferentes de câmbio, bem como outras opções de obter dinheiro em espécie, como caixas eletrônicos.
2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; 3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
A resposta é NÃO! Ele não é obrigado a aceitar outras modalidades como cartão ou pix, mas não pode recusar o pagamento em moeda nacional, o real. Isso, inclusive, configura uma prática abusiva prevista no Art. 39, IX do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Viajar com dinheiro é possível, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia, com um valor a partir de 10 mil euros, ou equivalente noutra moeda, tem a obrigação legal de o declarar na Alfândega.
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei.