De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros.
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP.
Com a decisão, ficou estabelecida a alíquota específica de R$ 2,25 por vintena (20 unidades), a partir de 1º de novembro de 2024 e preço mínimo de venda de cigarros no varejo de R$ 6,50 por maço ou box (20 cigarros), com vigência a partir de 1º de setembro deste mesmo ano.
A regra básica do imposto IPI diz que ele será calculado usando uma taxa ad valorem de 300% sobre 15% do preço de venda no varejo de cigarros, resultando em uma taxa efetiva de 45% sobre o preço de venda do cigarro.
Sim, os estabelecimentos podem cobrar a taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Portanto, a diferenciação de preço por meio de pagamento só é permitida em função de descontos, nunca de acréscimos. É permitida também a diferenciação de valor em função do prazo de pagamento, em pagamentos parcelados com juros.
Primeiramente, é importante saber que o preço sugerido não é de uso obrigatório. Não existe nenhuma norma que obrigue o comerciante de usá-lo, dando liberdade a ele na escolha do valor dos produtos.
Com as alterações trazidas pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país.
9.782/99, foi criado o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa assumiu, entre outras responsabilidades, a regulamentação, o controle e a fiscalização de cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Ocorre que tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, tratando-se não apenas de prática abusiva, como também cláusula nula de pleno direito, na forma dos artigos 39, IX e 51, IV e XV.
É permitido cobrar mais caro no cartão de crédito?
Apesar de existir previsão legal autorizando a modificação de preços quando o pagamento for em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, é escolha do fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões.
Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
É proibido passar a taxa da maquininha para o cliente?
Essa é uma dúvida muito comum entre empreendedores. Afinal, arcar com esse custo reduz a margem de lucro e compromete seu faturamento de forma significativa. A boa notícia é que, de acordo com a Lei nº 13.455, de 26 de Junho de 2017 , sim, você pode transferir essa despesa para o comprador.
Também é importante ressaltar que os estabelecimentos comerciais que não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito, embora vendam outros produtos nesta modalidade de pagamento, estão violando o Código de Defesa do Consumidor.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente…
Sou obrigado a vender cigarros no cartão de crédito?
A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.
Os cigarros devem ser vendidos de acordo com o preço tabelado. Se o comerciante varejista decidir vender o produto por preço inferior, isto não lhe confere o direito à restituição do PIS/Cofins porque o contribuinte é o fabricante, importador ou comerciante atacadista”, concluiu o voto do relator.
Ao contrário do que muita gente pensa, o cigarro não é um produto tabelado pelo governo. Segundo informações da Souza Cruz, o tabelamento de preços é definido pela companhia, cabendo ao governo aprovar os índices de reajuste.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.