É proibido trocar peças íntimas?
O Código de Defesa do Consumidor - PROCOM não prevê a possibilidade de troca das peças de roupa íntima, a razão da negativa da troca ocorre por uma questão de higiene e saúde, por isso também não é permitido experimentar a roupa íntima antes da compra.Pode trocar roupa íntima na loja?
Esta informação está contida na parte de trás do cupom fiscal de que não trocamos peças íntimas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos comerciais só são obrigados a trocar uma mercadoria se ela apresentar um defeito de fabricação.Sou obrigada a trocar a peça íntima?
Infelizmente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas que vendem essas peças não possuem a obrigatoriedade de oferecer a sua troca.Pode trocar roupa íntima CDC?
Por questão de higiene, é muito comum lojas não permitirem que roupas íntimas sejam provadas. Pelo mesmo motivo, os estabelecimentos não têm a obrigação de aceitar a devolução deste tipo de produto, a não ser nos dois casos que citamos acima, previstos pelo CDC.Posso trocar uma peça íntima comprada pela Internet? #lingerie
Pode devolver roupa íntima?
Produtos de moda íntima (calcinha, cueca, biquíni, meia, pantys) só podem ser devolvidos se estiverem lacrados: - Não pode ter indícios de uso; - Deve estar com a etiqueta fixada na peça (com código de referência do produto);Posso trocar minha cueca na Renner?
Realizamos a troca de peças íntimas somente em caso de defeito de fabricação e desde que não apresentem sinais de uso. Para perfumes, cosméticos e acessórios, é necessário que os produtos estejam na embalagem original e acompanhados de seus complementos, quando aplicável.Pode-se trocar sutiã?
Se o tecido do sutiã apresenta sinais de desgaste, como furos, desbotamento ou elasticidade comprometida, é hora de trocar. Um sutiã desgastado não só compromete o suporte, mas também pode prejudicar a aparência das roupas.Quando a loja não é obrigada a trocar o produto?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.Posso trocar uma cueca na Riachuelo?
Para produtos adquiridos de um lojista parceiro da Riachuelo, a troca somente será permitida em caso de vício de qualidade ou defeito no item. FIQUE DE OLHO NOS PRAZOS! ATENÇÃO, PARA TROCAS OU DEVOLUÇÕES É IMPORTANTE O PRODUTO ESTAR COM A ETIQUETA INTACTA E FIXADA.Como funciona a lei para troca de roupa?
Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor e, as regras devem ser informadas no momento da compra.Biquínis são considerados peças íntimas?
Em resposta ao seu questionamento, informamos que biquínis também são considerados peças íntimas, inclusive consta nas etiquetas de todos nossos produtos essa informação que não realizamos esses itens.Pode trocar sutiã na C&A?
6.2 Troca: A C&A disponibiliza a possibilidade de troca dos produtos C&A adquiridos no site, APP ou WhatsApp nas suas Lojas Físicas (exceto troca de produtos das categorias "Peça Íntima" e "Eletrônicos”, que deverão ser feitos pela Central de Relacionamento ao Cliente), de maneira rápida e fácil.O que é considerado peça íntima?
Podemos entender como peças íntimas categorias como cuecas, meias, sungas e pijamas. As peças íntimas são importantes detalhes do visual, e quando bem escolhidas podem elevar o seu nível de conforto durante o dia.Pode provar sutiã na loja?
Esta informação está contida na parte de trás do cupom fiscal de que não trocamos peças íntimas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos comerciais só são obrigados a trocar uma mercadoria se ela apresentar um defeito de fabricação.O que a lei do consumidor diz sobre troca?
De vício ou defeitoDentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.