O valor antecipado é descontado na folha de pagamento conforme as regras da organização. Normalmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador, pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Tem algum desconto? De modo geral, o adiantamento de salário não possui desconto. A dedução de impostos (INSS, imposto de rendas e outros benefícios), e o desconto da antecipação vão ocorrer no demonstrativo de pagamento mensal.
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
Como já citado anteriormente, as leis trabalhistas brasileiras preveem desconto no adiantamento salarial. O artigo 462 determina que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Tributa IRRF no Adiantamento, pois a folha de pagamento mensal é paga no 5º dia útil do mês subsequente e folha de adiantamento paga no dia 20, assim é obrigada a tributação de IRRF na folha de adiantamento, tanto no provento, quanto no desconto.
A lei permite que a empresa realize um desconto de até 20% sobre o valor do vale-alimentação que será concedido. Por exemplo, se o vale-alimentação é R$ 100,00, o máximo de desconto no vale-alimentação é de R$ 20,00.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Para descobrir o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados do mês. Por exemplo, em um vale refeição de R$25 por dia e em um mês de 21 dias de trabalho, o valor total do vale deve ser R$525. Deste total, podem ser descontados R$105, que é 20% do valor total.
O adiantamento salarial, também conhecido como antecipação de salário, ou simplesmente "vale", é uma opção que permite aos funcionários receber adiantado o valor correspondente aos dias já trabalhados. Diferentemente de um empréstimo, essa prática não envolve endividamento.
Se um funcionário deixa a empresa antes do prazo de pagamento oficial, o valor do adiantamento salarial pode ser deduzido do último salário. Se o funcionário não tiver dinheiro suficiente para cobrir esse valor, pode ocorrer uma inadimplência.
Qual a data de fechamento da folha de pagamento? A data de fechamento da folha de pagamento é o último dia de cada mês. Isso porque dá ao responsável tempo hábil de cumprir com o prazo da CLT previsto para o pagamento (deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
Sim, a empresa pode descontar o saldo acumulado de vale-transporte, uma vez que ele é um benefício concedido exclusivamente para uso no período em que foi fornecido.
O adiantamento salarial não é obrigatório segundo a CLT. É uma antecipação de parte do salário do colaborador concedido pelas empresas. O valor é descontado na folha de pagamento subsequente. O benefício pode ser solicitado pelo funcionário ou oferecido pela empresa.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Esse adiantamento de salário tem que ser pago, independente das faltas, no entanto, pode ocorrer de não haver saldo para pagamento em virtude dessas faltas. Com relação ao Vale Transporte, ele poderá descontar esses 11 dias, pois como você faltou, não há nexo ele pagar a condução não utilizada.
Como funciona o cancelamento do adiantamento salarial?
A empresa ainda tem o direito de cancelar o adiantamento salarial que não seja obrigatório de acordo com as convenções trabalhistas, mas é necessário emitir um aviso prévio ao trabalhador sobre a interrupção.
Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.
Depende. Como o pagamento do VR não é obrigatório, o desconto vai de acordo com a política interna da empresa. Na prática, a empresa não tem a obrigação de pagar benefício cedido, caso o colaborador não tenha comparecido ao trabalho. Fora em casos de acordo coletivo.
Isso porque, uma vez concedido certo benefício, como, por exemplo, vale-refeição e alimentação, a empresa não pode simplesmente diminuir o valor, seja por qual for o motivo. Nesse caso, o benefício passou a ser um direito.