Descrição. Os Contribuintes que moram em imóvel com rua sem pavimentação, terão direito a Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme a lei complementar nº 055 / 2015. *Não existe isenção para terrenos vazios.
Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto. Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais. Ele também pode ser cobrado sobre terrenos sem construção, desde que localizados em áreas urbanizadas.
Como o IPTU é calculado para um terreno sem construção?
Ele é calculado considerando variáveis como localização e estado da propriedade, mas não costuma seguir a média determinada pelo mercado. Isso porque o preço de mercado segue a lógica da procura e oferta, enquanto o valor venal permanece o mesmo durante todo o ano.
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Quando a prefeitura não pode cobrar IPTU?
19) Por que perdi a isenção de IPTU? As isenções e descontos pelo valor venal do imóvel são aplicados automaticamente. Por isso, se, no caso de imóvel residencial de padrões baixo a médio, o valor da propriedade ultrapassar R$ 230 mil, o contribuinte não tem mais direito à isenção.
O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é obrigatório a quem tenha posse, propriedade ou domínio útil de imóvel situado em área urbana, podendo ser desde uma casa até mesmo terrenos destinados à construção.
IPTU = (m² de área efetivamente construída × valor do m² da região) × alíquota do imóvel. Vamos a um exemplo: suponha que você tenha uma propriedade com 100 metros quadrados de área efetivamente construída, localizada em uma região onde o valor do metro quadrado é R$ 1.000,00. A alíquota do imóvel é de 1%.
Quando a prefeitura pode cobrar IPTU de loteamento?
“Para a incidência do IPTU sobre lotes de terreno em loteamentos, exige-se que estes estejam devidamente individualizados no cadastro municipal, conforme dispõe a Lei nº 14.620/2023, que alterou a Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano).
Você sabia que o IPTU de um terreno vazio pode ser significativamente mais caro do que o de uma construção regularizada? Isso acontece porque os terrenos são tributados de forma diferente, promovendo a ocupação e a utilização do espaço.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
O que acontece se eu não pagar o IPTU do meu terreno?
O atraso no pagamento do IPTU pode resultar em restrição ao nome do proprietário, cobrança judicial com acréscimo de juros e multas e, em última instância, na penhora do imóvel. O cronograma de recolhimento do IPTU já está definido em várias cidades do Brasil.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
O IPTU é um imposto cobrado pela prefeitura para todos aqueles que possuem posse ou usufruto de um imóvel. Seu pagamento regular evita problemas fiscais, mas não substitui a necessidade da escritura pública. A escritura é o documento legal que comprova quem é o legítimo proprietário do imóvel.
No entanto, muitas vezes devido ao volume e estrutura da receita e órgãos federal, estadual e municipal podem demorar até o último dia para ingressar com ação de execução da dívida, na data limite dos cinco anos, em razão da prescrição da dívida neste período.
Entre os principais grupos isentos estão: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, que utilizam o imóvel como residência, possuem renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e são proprietários de apenas um imóvel.
O que é um imóvel não edificado? Imóvel não edificado é aquele com área superior a 500m² que não possui nenhuma edificação, ou seja, cujo coeficiente de aproveitamento é igual a zero.
Apurado o dito valor venal, aplica-se a alíquota que a lei do Município determinar. Exemplo: Valor venal do terreno equivalente a R$66.880,00; alíquota de terreno vazio (sem construção): 2,5%. IPTU = R$1.672,00.
O IPTU é calculado tendo como base o valor venal do imóvel, que é estabelecido pelo poder público considerando idade e localização do imóvel. Sobre essa base, são aplicadas alíquotas e acréscimos estabelecidos pelos municípios, assim como são aplicados descontos no imposto.
Quais são os requisitos legais para a cobrança do IPTU?
O critério material do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. Proprietário, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, é aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.