O serviço de transporte gera crédito de PIS e COFINS?
As empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular crédito presumido do PIS e COFINS sobre tais serviços.Quando o frete entra na base do PIS e COFINS?
Caso o frete, seja realizado pelo próprio vendedor ou por terceiros, deve ser incluído no custo total da mercadoria. Isso impacta diretamente a receita bruta e, portanto, a base de cálculo dos impostos.Como calcular PIS e COFINS sobre frete?
Para calcular o PIS/Cofins sobre o frete, é importante identificar o regime tributário da transportadora. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.Quais serviços posso tomar crédito de PIS e COFINS?
O que gera os créditos de PIS e COFINS?
- Bens adquiridos para revenda;
- Bens e serviços adquiridos como insumos;
- Energia elétrica térmica e a vapor;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
- Pagamentos de leasing;
- Máquinas, equipamentos e outros imobilizados;
- Edificações, benfeitorias e intangíveis;
CRÉDITO PIS E COFINS SOBRE FRETES
O que pode ser deduzido do PIS e COFINS?
Poderão ser descontados créditos das aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no país, de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.É possível descontar crédito de PIS/Cofins de frete onde o ônus é do tomador no regime cumulativo?
Pode a empresa do regime não cumulativo, descontar créditos de PIS/Pasep e COFINS na operação de venda de bens (revendidos ou produzidos/fabricados) ou serviços, desde que o ônus tenha sido por ela suportado. O frete pode ser tratado como despesa ou custo.Posso tomar créditos de PIS e COFINS sobre o frete?
É possível o aproveitamento de créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS/COFINS. Inteligência do art. 176, XVIII, IN RFB nº. 2.121/2022" [7].Tem PIS COFINS no CTE?
No CT-e não existe PIS e COFINS pelo menos segundo o manual não temos na estrutura do XML campos para informar esses impostos.Quando o frete entra na base de cálculo do IPI?
A INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPIDe acordo com o que determina o artigo 131, § 1º, do RIPI/2002, o valor do frete deve ser considerado como parte do valor do produto cobrado ou debitado pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
Quando devo destacar o frete na nota fiscal?
Sendo assim, você deve destacar o valor do frete na nota fiscal apenas se você cobrar o frete do cliente separadamente. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não será necessário destacar.Quais os créditos de PIS e COFINS Lucro Real?
Esses créditos são possíveis na aquisição de bens ou serviços utilizados como insumos, na produção ou na prestação de serviços. As alíquotas aplicadas nessa modalidade são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.Quando o frete não entra na base de cálculo do ICMS?
Isso acontece porque o ICMS-ST é recolhido pelo cálculo do diferencial e, com isso, o frete FOB não integra sua base de cálculo. O fato se deve ao artigo 8º, inciso II, da lei. Ela deixa claro que ele deve ser acrescentado apenas nas “operações ou prestações subsequentes”.Qual a alíquota de PIS e COFINS para transportadoras de cargas?
As alíquotas para PIS e COFINS variam de acordo com a atividade da empresa, e para transportadoras são de 1,65% e 7,60%, respectivamente.Quais impostos incidem sobre CTE de subcontratação?
CT-e Normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante. Deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora e tem a incidência de ICMS. CT-e Subcontratação: Poderá ser emitido pela transportadora subcontratada, contém os dados da subcontratante e não há incidência de ICMS.Como lançar frete no EFD Contribuições?
acessórias e frete, vá na aba Cadastros > Selecione a opção Operações de Receita/Dedução; Clique em Novo cadastro > E ao realizar o cadastro do código, marque a natureza da operação como Frete, Despesas acessórias e Seguro.Como calcular o PIS e a COFINS sobre o frete?
Seguimos essa fórmula para calcular PIS e COFINS:
- PIS – Receita bruta da empresa x Alíquota (0,65%) = Valor do PIS.
- COFINS – Receita bruta da empresa x Alíquota (3%) = Valor da COFINS.
Quais impostos incidem sobre o CTe?
CTE: entenda a tributaçãoE o documento que registra essa cobrança e transporte é o CTE; Além desse imposto, outros tributos federais podem ser cobrados sobre esse documento, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).