Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. O que não impede que ela comece ou terminei vizinha a feriado ou final de semana.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que há limitações para o início do período de férias próximo a feriados ou dias de descanso semanal. O Artigo 134, § 3º da CLT é claro ao dizer: “É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
4. O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado? Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias.
É vedado o início das férias nos 2 dias que antecederem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Se o profissional trabalha de 2ª a 6ª feira, por exemplo, as férias não podem iniciar na 5ª ou na 6ª feira. As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que a empresa permita.
A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.
O domingo é considerado descanso semanal remunerado, logo, se as férias terminam no sábado com retorno previsto para domingo, o funcionário na prática retornará ao trabalho somente na segunda-feira.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Isso significa que o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes do feriado.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
O que mudou nas férias com a nova reforma trabalhista?
Anteriormente, a divisão do período de férias era permitida apenas em casos excepcionais e podia ser feita em até dois períodos. A nova legislação, entretanto, permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana. É certo que as férias do período 2018/2019, teve início de gozo na segunda-feira de carnaval, dia 24 FEV 2020, com duração de sete dias (ID841e788).
Suas férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou folga semanal. Se a empresa quiser iniciar suas férias coletivas no dia 23 de dezembro, isso fere a CLT, já que dia 25 é feriado de Natal.
É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana. Veja o que diz a lei: Art.
Se as férias acabarem em um dia de folga, como domingos ou feriados, o colaborador deverá retornar às atividades no próximo dia útil. No entanto, é importante que a empresa alinhe com antecedência com o funcionário para evitar confusões ou transtornos no dia do retorno.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Não é permitido conceder férias ao funcionário com início em feriado ou fim de semana, pois as férias é um período de descanso remunerado que deve ser iniciado em dia útil, sendo vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta: § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Quem trabalha 6x1 pode voltar de férias no sábado?
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.