O trabalhador pode sair de férias na sexta-feira? Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. A CLT permite que o empregado venda até um terço do período de férias. O empregador tem o direito de escolher a melhor época para conceder as férias, mas deve avisar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
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Pode voltar de férias na sexta-feira?
NÃO PODE! A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira! Já sabia dessa regra?
Isso significa que o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes do feriado.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
134, §3º da CLT (com a alteração da Lei nº 13.467/2017) proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR). ✅ Quinta-feira não entra nessa restrição, pois não é o DSR, que nesse caso ocorre aos domingos.
Em caso de férias, a empresa tem ATÉ 2 dias antes do inicio das férias para realizar o pagamento, no seu caso estão pagando 3 dias antes, que está dentro do prazo. Há casos que as empresas optam por pagar na sexta feira, pois não tem expediente no sábado.
É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana. As férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
A regra diz que o período de suas férias não pode se iniciar em uma sexta-feira, mas não há impeditivo para que se encerre em uma sexta-feira. Se você não trabalha aos sábados, estes dias referentes ao final de semana são de descanso e não necessariamente devem constar na contagem de férias gozadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, conforme comentei, se o repouso semanal remunerado de um empregado ocorre aos domingos, suas férias não podem começar na sexta-feira.
Quem trabalha 12 por 36 pode sair de férias no final de semana?
As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Porque as férias não podem começar na sexta-feira?
Conforme se observou, o que define o dia em que as férias podem começar é o repouso semanal do funcionário, portanto, quanto as férias iniciarem na sexta feira, a resposta somente será não, nos casos em que o repouso for no sábado ou domingo.
A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2025?
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana. É certo que as férias do período 2018/2019, teve início de gozo na segunda-feira de carnaval, dia 24 FEV 2020, com duração de sete dias (ID841e788).
A empresa é obrigada a conceder férias no prazo certo, que é de até 12 meses após o período aquisitivo. Caso não o faça, o trabalhador tem o direito de receber o valor das férias em dobro. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.